Trabalhadores aguardam segunda parcela do 13º salário; limite de 19 de dezembro gera multas de R$ 170,25 por empregado em 2025

Foto: Carteira de Trabalho, cédula de cem reais, dinheiro – Foto: Brenda Rocha Blossom/ Istockphoto.com

Empresas em todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até 19 de dezembro de 2025, último dia útil antes do feriado de sábado. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a obrigatoriedade para todos os empregadores com carteira assinada, sob pena de multas administrativas. Trabalhadores que não receberem o valor no prazo podem acionar fiscalizações imediatas.

O benefício, instituído pela Lei 4.090/1962, garante remuneração extra proporcional ao tempo trabalhado no ano. Em 2025, com o dia 20 caindo em sábado, o depósito antecipado evita irregularidades. Atrasos configuram infração trabalhista, impactando diretamente a quitação de obrigações fiscais e previdenciárias.

A primeira parcela, paga até 28 de novembro, já beneficiou milhões de empregados sem descontos iniciais. Agora, a segunda etapa inclui ajustes por variáveis salariais de dezembro, com depósitos previstos para contas correntes ou poupança. Especialistas alertam que o não cumprimento pode levar a ações judiciais rápidas.

  • Direito a todos com CLT, incluindo domésticos e rurais;
  • Proporcional a meses com pelo menos 15 dias trabalhados;
  • Ajuste final até 10 de janeiro de 2026 para médias variáveis.

Regras de pagamento e descontos aplicados

A segunda parcela corresponde à diferença entre o adiantamento inicial e o valor total devido, calculado sobre a remuneração de dezembro ou média anual. Descontos de INSS incidem sobre o montante integral do benefício, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%. O Imposto de Renda segue a tabela anual, retido na fonte pela empresa.

Empresas realizam o recolhimento via Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social em janeiro de 2026. O pagamento em dia assegura conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Trabalhadores temporários e avulsos também recebem proporcionalmente, sem exceções para porte da companhia.

Aposentados e pensionistas do INSS tiveram a primeira parcela em maio e a segunda em junho, mas empregados formais seguem o calendário padrão. Convenções coletivas podem prever bonificações extras, mas não alteram prazos legais. O foco permanece na quitação integral para evitar contestações.

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho – xm4thx/ Shutterstock.com

Consequências para empregadores em caso de atraso

O descumprimento gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, aplicada por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. Em reincidência, o valor dobra para R$ 340,50, além de juros de mora. Fiscalizações surpresa ocorrem em setores com histórico de irregularidades, como comércio e serviços.

Ações na Justiça do Trabalho resultam em correção monetária pelo IPCA-E e honorários advocatícios. Denúncias via portal Gov.br ou sindicatos aceleram processos, com prescrição de cinco anos para cobrança. Empresas em crise financeira não se eximem da obrigação, conforme jurisprudência consolidada.

Casos de atraso prolongado levam a indenizações por danos morais, com valores variando de R$ 5 mil a R$ 20 mil por trabalhador afetado. O Ministério Público do Trabalho monitora denúncias coletivas, priorizando violações em massa. Em 2025, projeções indicam R$ 369 bilhões injetados na economia pelo benefício.

Empresas optam por planejamento antecipado de fluxo de caixa para cumprir prazos. Atrasos afetam índices de conformidade em auditorias anuais.

Quem tem direito e como calcular o valor exato

Todo empregado com carteira assinada recebe o 13º, incluindo urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Estagiários e autônomos ficam excluídos, mas temporários contratados via CLT têm acesso proporcional. O cálculo divide o salário bruto por 12 e multiplica pelos meses com 15 dias ou mais trabalhados.

Para salários variáveis, soma-se médias de adicionais, horas extras e comissões dos 12 meses. Demissões sem justa causa incluem o proporcional nas verbas rescisórias, pagas em até 10 dias. Afastamentos por INSS dividem o pagamento entre empresa e previdência.

Em rescisão por acordo, o valor integra o pacote final. Trabalhadores readmitidos no ano contam meses integrais. Ferramentas online do Ministério do Trabalho simulam valores, considerando faixas salariais médias de R$ 2.500 em 2025.

  • Exemplo para salário fixo de R$ 3.000, 12 meses: total R$ 3.000, primeira R$ 1.500, segunda R$ 1.500 menos descontos;
  • Com variáveis: média de R$ 3.200 resulta em R$ 3.200 totais;
  • Proporcional 6 meses: R$ 1.500 totais.

Ajustes pós-fechamento de folha garantem precisão.

Procedimentos para trabalhadores afetados por atrasos

Trabalhadores devem contatar o RH ou financeiro da empresa por escrito, registrando a cobrança. Sem resolução em 48 horas, registram denúncia no Ministério do Trabalho via app Carteira de Trabalho Digital. Sindicatos oferecem assessoria gratuita para negociações coletivas.

Ações judiciais iniciam com petição inicial simples, sem custo inicial para o reclamante. Juízes priorizam audiências de conciliação, resolvendo 70% dos casos em até 30 dias. Prescrição limita ações a dois anos após término do contrato.

Em denúncias anônimas, fiscalizações ocorrem em até 15 dias úteis. Trabalhadores recebem orientações via hotline 158 do Ministério. Casos de não pagamento integral levam a bloqueio de guias patronais até regularização.

Casos especiais em afastamentos e rescisões

Afastamentos por doença ou acidente dividem o 13º: empresa paga período inicial, INSS o restante. Gestantes em licença-maternidade recebem integral pela previdência. Servidores públicos seguem calendários estaduais, alinhados à CLT.

Rescisões com justa causa excluem o benefício, mas acordos preservam proporcional. Readmissões contam como continuidade para cálculo. Empresas em recuperação judicial priorizam verbas trabalhistas, conforme Lei 11.101/2005.

Ajustes por erros de cálculo corrigem diferenças em folha complementar. Trabalhadores rurais sazonais recebem via cooperativas, com fiscalização local.

Histórico legal e atualizações recentes

A gratificação natalina surgiu em 1961, consolidada em 1962 para evitar demissões pré-Natal. Emendas de 2025 mantiveram prazos, mas elevaram multas em 5% por inflação. O Supremo Tribunal Federal validou incidência de FGTS sobre o total em 2024.

Atualizações no Decreto 57.155/1965 incorporam médias variáveis para equidade. Em 2025, o governo ampliou fiscalizações digitais, reduzindo fraudes em 20%. Leis complementares beneficiam MEIs com empregados, obrigando conformidade.

O benefício impacta 40 milhões de trabalhadores, com injeção econômica de R$ 369 bilhões até dezembro. Reformas trabalhistas de 2017 flexiblizaram negociações, mas preservaram essência.