Tribunal Regional do Trabalho manteve decisão de primeiro grau
Trabalhadora de drogaria de Goiânia é demitida por justa causa por apresentar atestados falsos (Foto: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil)
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reiterou decisão de primeiro grau que manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora de uma rede de drogarias que apresentou atestados médicos falsos em Goiânia. O acórdão é de segunda-feira (2).
Segundo o desembargador relator, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, a empresa conseguiu comprovar a falsidade dos atestados médicos apresentados. “Para tanto, trouxe aos autos as declarações emitidas pela própria unidade de saúde, UPA Buriti Serena, atestando que os atestados médicos em questão não correspondem aos registros da unidade, ou seja, não foram por ela emitidos.”
Ao recorrer da decisão de primeiro grau, a trabalhadora alegou ter apresentado atestado médico verdadeiro e que a desconsideração da empresa foi indevida. Já a empresa afirmou que os documentos eram falsos e a conduta da funcionária representou quebra de confiança, o que justifica a demissão por justa causa. “A conduta da Reclamante (…) justifica plenamente a dispensa por justa causa”, afirmou a desembargadora.
Uma vez mantida a dispensa, a trabalhadora perde o direito de receber as verbas rescisórias como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego. A decisão foi unânime.


