Domingo, 4 de outubro de 2026
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STJ autoriza penhora de milhas para quitar dívidas, mas impõe restrições

STJ autoriza penhora de milhas para quitar dívidas
STJ autoriza penhora de milhas para quitar dívidas, mas impõe restrições

Além disso, em uma recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em 18 de agosto de 2026, a penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade para quitar débitos judiciais.

Dessa forma, agora, esses ativos digitais serão tratados de forma similar a bens físicos como dinheiro em contas bancárias, veículos e imóveis, podendo ser utilizados em processos de cobrança judicial.

Com isso, A deliberação unânime dos ministros seguiu o parecer do ministro relator Villas Boas Cuêva, que acolheu o recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Contexto e detalhes sobre penhora de milhas

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A ação judicial da Aymoré contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia ratificado um julgamento de primeira instância.

A Justiça paulista havia se posicionado contra a penhora de milhas e pontos, justificando a falta de meios oficiais e seguros para convertê-los em dinheiro.

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Além disso, a interpretação anterior considerava a penhora desses ativos como uma intrusão desproporcional na privacidade dos devedores.

A empresa Aymoré argumentou que milhas e pontos de fidelidade possuem caráter de crédito patrimonial, tornando-os, portanto, passíveis de penhora.

penhora de milhas
STJ – foto: rafastockbr / Shutterstock.com

Sustentou ainda que estes créditos podem ser facilmente transformados em dinheiro através de plataformas de comercialização como MaxMilhas e 123 Milhas, e que proibir a penhora desses bens dificultaria a eficácia das execuções judiciais e a recuperação de créditos já reconhecidos.

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Diante dos argumentos, os ministros da 3ª Turma do STJ acataram o recurso da Aymoré e deliberaram a favor da permissão para penhorar esses bens digitais.

Paralelamente, a mesma Turma do STJ também analisou um segundo recurso, originário do Distrito Federal, que abordava a mesma questão jurídica.

No caso do Distrito Federal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, os magistrados optaram por retornar o processo às instâncias judiciais de origem. O objetivo é que sejam identificados os fornecedores de milhas e pontos a serem bloqueados e que se avalie a possibilidade de transferir tais ativos.

“Estamos determinado o retorno dos autos à origem para o recorrente especificar quais os fornecedores que pretendem remeter ofícios e avaliação da trasmobilidade de eventuais pontos de fidelidade com regular trâmite do feito e eventuais penhoras de tais bens digitais”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás