O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam aspectos da Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência de 2019. A sessão está marcada para 3 de dezembro, em Brasília, e envolve entidades como associações de magistrados e confederações de trabalhadores. Esses processos questionam a constitucionalidade de regras que impactam milhões de segurados do INSS e servidores públicos, visando preservar o equilíbrio fiscal do sistema.
A Emenda Constitucional 103 foi promulgada em 13 de novembro de 2019, com o objetivo de conter o déficit previdenciário estimado em mais de R$ 1 trilhão nos regimes próprios. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da maioria das normas, mas divergências de ministros como Edson Fachin e Flávio Dino abriram espaço para revisões. Até agora, maiorias se formaram contra itens como a contribuição extraordinária de inativos, paralisada por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Regras de aposentadoria especial em xeque
A ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria em 2020, foca na aposentadoria especial para atividades insalubres. A ação contesta a introdução de idade mínima de 55 a 60 anos, dependendo do risco, e a regra de transição por pontos que soma idade e tempo de contribuição.
Antes da reforma, trabalhadores em condições prejudiciais à saúde se aposentavam sem idade mínima após 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco. O STF analisa se essas mudanças violam direitos adquiridos, com placar inicial de 7 a 3 pela inconstitucionalidade de partes das normas.
Especialistas destacam que a proibição de converter tempo especial em comum para aposentadorias regulares agrava desigualdades, especialmente para metalúrgicos e mineiros. O julgamento pode restabelecer critérios mais flexíveis se a maioria se confirmar.

Contribuições de inativos geram controvérsia
A cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores acima do salário mínimo é um dos pontos mais polêmicos das ADIs 6254 e 6255. Essas ações, movidas por associações de defensores públicos e magistrados, argumentam violação à isonomia, pois o setor privado não tributa benefícios dessa forma.
O STF formou maioria de 7 votos contra essa regra em junho de 2024, considerando-a desproporcional. A alíquota progressiva, de 7,5% a 22%, incide sobre valores acima do teto do RGPS para rendas elevadas, mas o julgamento aguarda voto pendente.
Entidades sindicais pressionam por isenção total, citando impactos em proventos já reduzidos pela reforma. Uma decisão favorável às ações poderia devolver bilhões aos cofres públicos, mas elevaria o déficit atuarial.
Uma possível reversão afetaria diretamente os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com estimativas de perda de R$ 497 bilhões em receitas até 2025, conforme projeções do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cálculo de benefícios por incapacidade sob análise
O Tema 1300, ligado à ADI 6256, discute o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, fixado em 60% da média salarial mais 2% por ano excedente a 20 anos para homens e 15 para mulheres. A ação questiona se essa fórmula viola o princípio da proteção integral ao segurado.
Ministros como Flávio Dino votaram pela inconstitucionalidade, argumentando que o benefício deveria equiparar-se a outros auxílios. O placar está empatado em 5 a 5, com pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompendo a análise em abril de 2025.
Diferenças entre regimes previdenciários para mulheres
As ADIs 6254 e similares contestam a distinção nas regras de transição para mulheres entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o RPPS. No INSS, o adicional de 2% inicia após 15 anos de contribuição, enquanto para servidoras federais só vale a partir de 20 anos.
O STF já formou maioria pela inconstitucionalidade dessa disparidade, invocando o princípio da isonomia. A decisão unificaria critérios, beneficiando cerca de 1,5 milhão de servidoras ativas e aposentadas.
Essa igualdade evitaria que mulheres do serviço público enfrentem tempos maiores de contribuição para benefícios plenos. O voto de Dias Toffoli, alterado para divergência, foi pivotal nesse placar.
Mobilizações sindicais, como o ato de abril de 2025 em Brasília, reforçaram a demanda por equidade de gênero no sistema. Entidades como a Associação Nacional dos Defensores Públicos lideram as ações.
Fim da imunidade do duplo teto em debate
A revogação da imunidade do duplo teto, que permitia remunerações acima do teto constitucional sem desconto integral, é questionada na ADI 6336. Essa norma, alterada pela reforma, afeta servidores com cargos acumuláveis legalmente.
Até o momento, todos os votos proferidos consideram a mudança constitucional, mas o julgamento segue aberto a alterações. A medida visa conter gastos com supersalários, estimados em R$ 10 bilhões anuais.
A ação, ajuizada por associações de auditores fiscais, alega violação à irredutibilidade de vencimentos. Uma reversão poderia restaurar acumulações parciais em pensões e aposentadorias.
Impactos fiscais das decisões pendentes
O julgamento conjunto das 13 ADIs pode gerar um rombo de até R$ 1,1 trilhão nos RPPS municipais se itens como contribuições de inativos forem derrubados. Consultores da Câmara dos Deputados alertam para desequilíbrio nas contas públicas.
- Projeção de perda: R$ 497,9 bilhões até 2025, conforme PLDO.
- Déficit atual: Mais de R$ 1 trilhão nos regimes próprios.
- Setores afetados: União, estados e municípios com RPPS.
- Medidas compensatórias: Possíveis novas alíquotas ou ajustes orçamentários.
Esses números baseiam-se em análises atuariais recentes, destacando a necessidade de equilíbrio entre direitos e sustentabilidade.
Mobilizações e expectativas das entidades
Entidades sindicais acompanham de perto as sessões, com atos em Brasília para pressionar pela revogação total da EC 103. O CPERS e o Sintrajufe/RS dialogam com ministros desde 2024.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria enfatiza a proteção a trabalhadores expostos a riscos. Essas ações visam não só corrigir supostas inconstitucionalidades, mas pavimentar debates sobre uma previdência mais justa.
O placar majoritário pela manutenção de partes da reforma reflete preocupações com a estabilidade fiscal, mas divergências mantêm o desfecho incerto.


