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STF reconhece omissão do Congresso em editar lei para proteção específica do Pantanal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (7) a omissão do Congresso para editar uma lei ou estatuto específico voltado para garantir a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.

Com isso, o Supremo deve fixar prazo de 18 meses para que o Legislativo edite uma norma para conciliar proteção e uso de recursos do bioma.

Os ministros julgam uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, desde a Constituição de 1988, o Congresso não editou lei para assegurar efetiva proteção ao bioma, definindo  a preservação ambiental e uso dos recursos naturais.

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A maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, para declarar a omissão legislativa. O ministro ressaltou que a Constituição fixa proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira. 

Mendonça disse que ficou caracterizada a omissão pela falta de uma regulamentação para o uso do Pantanal, inclusive quanto à exploração econômica adequada.

Segundo o ministro, o fato de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul terem editado normas para proteção do bioma não isenta a união de definir um marco legal, sendo que o governo federal pode fazer a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional.

 “Passados mais de 35 anos sem que regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão em função da não regulamentaçãode lei e estatuto específico para o pantanal”, afirmou Mendonça.

Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques seguiram o voto do relator. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que não houve omissão legislativa sobre o tema.

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