Entregador de aplicativo, trabalho – Foto: Amanda Caroline da Silva/ Istockphoto.com
O Supremo Tribunal Federal (STF) agenda para 1º de outubro o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as empresas que operam essas plataformas. A decisão ocorre em Brasília e impacta mais de 10 mil processos suspensos na Justiça do Trabalho em todo o país. Plataformas como Uber e Rappi protocolaram recursos contra sentenças que identificaram relações formais de emprego.
Entidades representativas dos trabalhadores defendem a subordinação algorítmica como elemento chave para caracterizar o emprego.
- Ações relatadas por Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
- Audiências prévias em 2024 reuniram dados sobre precarização.
- Decisão uniformiza jurisprudência divergente nas varas trabalhistas.
Argumentos das plataformas contra decisões trabalhistas
A Rappi contesta sentenças que impõem obrigações celetistas, alegando incompatibilidade com precedentes do STF que negam relações formais. A empresa enfatiza a autonomia dos entregadores na escolha de horários e rotas.
A Uber reforça seu perfil como provedora de tecnologia, não de serviços de transporte, e cita o risco à livre iniciativa econômica prevista na Constituição.
Contexto da uberização nas relações laborais
A expansão dos aplicativos triplicou a força de trabalho em dez anos, alcançando 2 milhões de pessoas segundo dados do Banco Central. Motoristas e entregadores enfrentam controle por algoritmos que definem remuneração e avalições.
Decisões da Justiça do Trabalho variam, com reconhecimento em casos de dependência econômica comprovada. O Tribunal Superior do Trabalho registra 681 ações pendentes sobre o tema.
Audiências e debates prévios no STF
Em dezembro de 2024, o STF realizou audiência pública que destacou o controle algorítmico como forma de subordinação. Representantes da Procuradoria-Geral da República argumentaram pela proteção constitucional aos direitos laborais.
A Advocacia-Geral da União apontou a necessidade de equilíbrio entre inovação digital e garantias celetistas. Entidades sindicais relataram bloqueios unilaterais e fiscalização contínua como indícios de emprego.
A defesa das plataformas citou pesquisas indicando preferência por flexibilidade, com dois em cada três trabalhadores optando pelo modelo autônomo.
Posições das entidades em defesa dos direitos
Sindicatos de motoristas sustentam que as plataformas definem preços e regras, configurando onerosidade e não eventualidade. Associações de entregadores citam o crescimento de 35% no número de motoristas desde 2022.
- Subordinação por apps que monitoram desempenho em tempo real.
- Dependência econômica em meio a 70 mil entregadores adicionais no período.
- Fiscalização que resulta em desligamentos sem justificativa formal.
- Jornadas impostas indiretamente por metas de volume.
Impacto esperado em processos judiciais
A repercussão geral reconhecida em 2024 unifica o entendimento para ações semelhantes, afetando varas em todo o território nacional. O 99 lidera com 1.008 processos no TST, seguido por concorrentes diretos.
Plataformas preveem ajustes operacionais caso o vínculo seja imposto, incluindo recolhimentos previdenciários e férias remuneradas. Trabalhadores aguardam uniformização que garanta 13º salário e FGTS.
O julgamento pode estender-se por sessões, com voto inicial do relator Edson Fachin.
Transição na presidência do STF
Edson Fachin assume a presidência do STF em 29 de setembro, sucedendo Luís Roberto Barroso após dois anos no cargo. A posse ocorre em cerimônia oficial em Brasília.
Essa pauta marca o primeiro tema de repercussão sob sua gestão, com foco em harmonizar Constituição e realidade digital do trabalho.
Evolução do mercado de aplicativos no país
Desde 2014, o setor gerou mobilidade urbana para milhões, com Uber atuando em mais de 100 cidades. Rappi expandiu entregas durante a pandemia, mantendo operações essenciais.
Dados de 2024 indicam que 447 mil motoristas entraram no mercado em dois anos, impulsionados por renda complementar. Mulheres representam parcela crescente, atraídas pela flexibilidade.
O modelo autônomo permite multitarefas, mas expõe a ausência de rede de proteção social em acidentes ou inatividade.


