Solidariedade contesta no STF alterações impostas ao saque-aniversário do FGTS

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STF – Foto: Submersivel titan

O partido Solidariedade protocolou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283 contra a resolução do Conselho Curador do FGTS que modificou as regras do saque-aniversário. A ação ocorreu em 3 de novembro, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que solicitou explicações ao conselho e ao Ministério do Trabalho em cinco dias. O partido pede liminar para suspender as mudanças, em vigor desde 1º de novembro.

As alterações limitam a antecipação de valores via instituições financeiras, alegando que tais restrições só poderiam vir de lei complementar. A modalidade permite saque anual parcial no mês de aniversário, mas quem adere renuncia ao resgate integral em demissão sem justa causa.

O Solidariedade argumenta que o conselho extrapolou competências ao impor carência e tetos, reduzindo autonomia do trabalhador sobre recursos próprios.

Regras alteradas para antecipação

As novas normas estabelecem carência de 90 dias após adesão para consultar saldo ou contratar antecipação.

Limita-se a cinco parcelas anuais como garantia em empréstimos no período de transição, caindo para três a partir de novembro de 2026.

Proíbe mais de uma operação de crédito por ano e fixa teto de R$ 500 por parcela alienada, com mínimo de R$ 100.

Essas medidas visam preservar sustentabilidade do fundo, segundo o governo.

FGTS - foto
FGTS – foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

Modalidade saque-aniversário em detalhes

Criada em 2019, a opção atinge 21,5 milhões de optantes entre 42 milhões de contas ativas.

Entre 2020 e 2025, alienações somaram R$ 236 bilhões em antecipações bancárias.

O governo estima que as restrições mantenham R$ 84,6 bilhões com trabalhadores até 2030.

  • Trabalhadores sacam percentual do saldo mais parcela adicional, variando por faixa de valor.
  • Adesão é irreversível por 24 meses se houver desejo de retorno ao saque-rescisão.
  • Antecipações anteriores usavam juros baixos, cerca de 1,6% ao mês, contra mercado mais alto.

Avanços na tramitação da ADPF

Cármen Lúcia cobrou esclarecimentos do Conselho Curador e do Ministério do Trabalho em 7 de novembro.

O partido destaca violação à legalidade, pois lei de 2019 não previa tais limites por resolução.

Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, defende liberdade sobre o FGTS como patrimônio do empregado.

A ação reforça debate sobre equilíbrio entre proteção ao fundo e acesso imediato a recursos.

Argumentos do governo sobre as mudanças

O Ministério do Trabalho classifica antecipações excessivas como risco de endividamento.

Em 2025, liberou R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de demitidos com saldos bloqueados.

O conselho tripartite aprovou unanimemente as regras em outubro.

Alterações reduzem drenagem para bancos, priorizando uso em habitação e infraestrutura.

Opções para trabalhadores afetados

Optantes devem aguardar adequação de sistemas pela Caixa Econômica Federal.

Consulta de saldo ocorre via app FGTS ou site da Caixa.

Para empréstimos, alternativas incluem consignado com até 10% do saldo como garantia, em discussão.

Trabalhadores podem migrar de volta ao saque-rescisão após dois anos sem penalidade adicional.

A modalidade tradicional permite resgate total na demissão, mais multa de 40%.

Repercussão entre especialistas

Analistas veem restrições como freio a crédito barato para negativados.

Bancos perdem volume de operações, antes com antecipações até 10 anos.

O FGTS acumula R$ 6,5 bilhões bloqueados em 13 milhões de contas por demissões.

Medidas respondem a contratos projetados até 2056 em casos extremos.

Especialistas apontam que juros da antecipação eram atrativos, em torno de 1,6% mensal.

Posição do Solidariedade na ação

O partido alega retrocesso social ao esvaziar ferramenta de autonomia financeira.

Ressalta que FGTS é fruto do trabalho, devendo priorizar o titular.

A ADPF invoca princípios constitucionais de legalidade e segurança jurídica.

Pedido de liminar busca suspensão imediata para evitar prejuízos irreversíveis.

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