TJGO reconheceu a usucapião após concluir que, desde o vencimento da última parcela, a família manteve a casa como moradia e a antiga proprietária não tomou medidas judiciais para cobrar a dívida ou retomar o imóvel
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Sobre o tema envolvendo proprietária em Goiânia, além disso, por Rafael Oliveira – Goiânia, GO
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Dessa forma, casa no bairro Parque das Flores, em Goiânia, em que família viveu por 28 anos e ganhou na Justiça o imóvel por usucapião (Foto: reprodução) Vale ressaltar que os aspectos relacionados a proprietária em Goiânia continuam sendo acompanhados com atenção.
Uma família que vive há 28 anos em uma casa no Parque das Flores, em Goiânia, conseguiu na Justiça o reconhecimento da propriedade do imóvel, embora não tenha quitado o contrato de compra e venda. Com isso, em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença que mandava os moradores desocupar a casa e pagar uma taxa mensal pelo período de ocupação. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de proprietária em Goiânia nos últimos dias.
Nesse sentido, O imóvel foi comprado em novembro de 1998. Portanto, A última parcela venceu em 2003 e não foi paga. Em seguida, A empresa vendedora notificou a família extrajudicialmente em 2006, mas, segundo a decisão, não ajuizou naquele período uma ação para cobrar a dívida ou recuperar a posse do imóvel.
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De acordo com as apurações, A primeira instância do TJGO havia rejeitado o pedido de usucapião. Por outro lado, depois, ao analisar um recurso da empresa, determinou a rescisão do contrato, a devolução do imóvel e o pagamento de uma taxa de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.
No recurso dos moradores, o relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, considerou que a relação mudou com o tempo. No início, a família ocupava o imóvel por causa do contrato. Mas, na avaliação do tribunal, a combinação entre o fim dos pagamentos, a longa falta de medidas judiciais da empresa e a continuidade da moradia permitiu reconhecer que os moradores passaram a agir como donos.
A família construiu sua residência e pagou IPTU ao longo dos 28 anos. Para o tribunal, esses fatores ajudaram a demonstrar uma posse contínua e sem oposição judicial, com uso do imóvel como moradia habitual.
Contagem do prazo
A modalidade reconhecida foi a usucapião extraordinária com prazo reduzido, prevista para situações em que a pessoa usa o imóvel como moradia habitual — ou realiza nele obras ou atividade produtiva. Nesses casos, a lei prevê prazo de dez anos, desde que os outros requisitos também estejam presentes.
O tribunal considerou que a contagem começou em 2003, quando venceu a última parcela, e que o prazo se completou em 2013. A notificação extrajudicial enviada em 2006, por si só, não foi considerada suficiente para interromper a posse, pois a empresa não adotou uma medida judicial concreta para retomar o imóvel.
Com o reconhecimento da usucapião, o tribunal rejeitou os pedidos da empresa para rescindir o contrato, reintegrá-la na posse e cobrar a taxa mensal pelo uso da casa. A decisão também declarou que o próprio documento pode servir de título para o registro da propriedade no cartório de imóveis.
Isso não significa que deixar de pagar um imóvel dê automaticamente direito à propriedade. O TJGO decidiu com base nas circunstâncias específicas deste processo: o tempo de ocupação, a moradia habitual, o pagamento de tributos e a ausência prolongada de uma medida judicial da antiga proprietária. Em outros casos, a análise pode ser diferente.
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