Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Goiás

Justiça determina retorno de GCM de Goiânia demitido após ocorrência durante folga

Justiça determina retorno de GCM de Goiânia
Justiça determina retorno de GCM de Goiânia demitido após ocorrência durante folga

Sobre o tema envolvendo GCM de Goiânia, além disso, A Justiça determinou o retorno de um servidor aos quadros da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) após considerar, em decisão liminar, que a demissão aplicada pela corporação pode ter ocorrido de forma ilegal. Dessa forma, O funcionário havia sido desligado após responder a um processo administrativo disciplinar (PAD) relacionado a um episódio ocorrido fora do horário de expediente. Com isso, ele também responde a uma ação penal por homicídio, na qual sustenta que agiu em legítima defesa.

Nesse sentido, A decisão foi proferida pelo juiz William Fabian, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. Portanto, A informação foi divulgada pelo portal Rota Jurídica nesta sexta-feira (17).

Em seguida, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de que a punição administrativa tenha utilizado uma norma que não se aplicaria à situação apresentada. A demissão teve como base um dispositivo da legislação municipal que prevê punição para ofensa física praticada “em serviço”. No entanto, segundo os documentos analisados, o episódio ocorreu durante a folga do servidor, em um contexto particular, sem relação com as atividades exercidas como guarda civil.

Contexto e detalhes sobre GCM de Goiânia

Na decisão, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da demissão, o retorno da remuneração e das demais vantagens do cargo. Também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso o Município de Goiânia não cumpra a determinação.

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A defesa do servidor alegou que o PAD deveria ser anulado porque a conduta atribuída a ele não se enquadraria na infração utilizada para justificar a demissão. Segundo os advogados do homem, o fato ocorreu fora do expediente, sem uso de uniforme, viatura ou qualquer equipamento da corporação.

Segundo a decisão, documentos do próprio processo indicam que o servidor estava em momento de lazer quando ocorreu o episódio. Entre os registros citados pelo magistrado estão uma certidão da Polícia Civil que aponta que o fato não tinha relação com as funções exercidas pelo guarda e um termo de interrogatório que relata que ele se deslocava em uma motocicleta particular para encontrar um amigo durante a folga.

Para o juiz, a diferença entre os fatos registrados e o enquadramento usado pela Administração pode indicar violação ao princípio da legalidade e à chamada Teoria dos Motivos Determinantes, que exige que a justificativa apresentada pelo poder público seja compatível com a realidade dos fatos.

O magistrado destacou ainda que o processo criminal em andamento não impede a análise da legalidade do procedimento administrativo. Segundo ele, as esferas penal e administrativa são independentes, e a decisão liminar avaliou apenas se a demissão seguiu corretamente as regras aplicáveis, sem antecipar qualquer conclusão sobre a responsabilidade criminal do servidor.

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Redação Foco Goiás