Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Goiás

Justiça garante reintegração de posse à comunidade Kalunga em Teresina de Goiás

Reintegração de posse Kalunga em Teresina de Goiás
Justiça garante reintegração de posse à comunidade Kalunga em Teresina de Goiás

Além disso, oficiais de Justiça estiveram na Fazenda Ema, em Teresina de Goiás, para cumprir a reintegração de posse da comunidade quilombola. Dessa forma, A decisão foi proferida pela Justiça Federal ainda no ano passado, mas só agora houve o cumprimento. Com isso, A ação foi movida pela Associação Quilombo Kalunga (AQK) e beneficia cerca de 50 famílias.

Nesse sentido, esta informação foi confirmada pela advogada da AQK, Andréa Gonçalves Silva. Portanto, em nota ao Mais Goiás, ela reforçou que a reintegração de posse representa a “materialização da reparação histórica e da efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos aos quilombolas”.

Em seguida, O imóvel havia sido desapropriado pelo Incra em 2018 e titulado para a comunidade. Um morador, contudo, se recusava a deixar o local. Ele, sendo filho do antigo caseiro/empregado do imóvel, argumentava que o pai havia recebido as terras como pagamento de verbas trabalhistas dos antigos donos, o que foi considerado uma “transferência ilícita” pelo juiz.

A advogada ainda esclareceu que o réu foi denunciado por supostos crimes de desmatamento e garimpo ilegal e, “em afronta ao direito coletivo, há anos vinha impedindo o acesso de outras pessoas Kalunga ao imóvel, se comportando como se proprietário do imóvel fosse”.

Teresina de Goiás: Decisão

Ainda no ano passado, o juiz federal Gabriel José Queiroz Neto determinou a reintegração de posse. Para o magistrado, ficou comprovado que o réu tomou posse injustamente do local e se recusava a sair.

Segundo ele, “em se tratando de posse coletiva e de origem constitucional, em face da sua natureza singular e originária, a posse da comunidade remanescente do quilombo deve se sobrepor em face da posse exercida por particular, por força do próprio dispositivo constitucional”.

Conforme a defesa, o título de propriedade da terra tem natureza coletiva, pertencendo o local a toda a comunidade de forma indivisível. Para os advogados, a permanência irregular do réu impedia que a gestão coletiva fosse exercida.

Segundo a associação, mais as famílias quilombolas aguardavam a decisão há mais de uma década. A área rural tem cerca de 1.162 hectares e está localizada dentro do perímetro do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga. Ainda ao Mais Goiás, a advogada reforçou que “todo processo tramitou de forma legal, com a garantia do contraditório e ampla defesa, onde o réu pode, através de vários recursos, reverter a decisão favorável à comunidade”.

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Redação Foco Goiás