O número de testamentos registrados em Goiás cresceu 35,9% nos últimos cinco anos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). Em 2020, foram 1.364 registros. Já em 2025, o total chegou a 1.855. Em entrevista ao Mais Goiás, o advogado Murilo Brasileiro, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclareceu dúvidas comuns sobre divisão de bens e direitos. Ele explicou que o aumento na procura por testamentos está ligado à maior conscientização da população sobre a importância do planejamento sucessório.
A possibilidade de realização de atos por meio da plataforma eletrônica e-Notariado também ampliou o acesso da população, permitindo que os procedimentos sejam feitos de forma digital, com acompanhamento de tabelião e certificação reconhecida.
Murilo destaca que, embora o testamento possa ser feito diretamente em cartório, sem a obrigatoriedade de advogado, o acompanhamento de um especialista é recomendado para evitar possíveis nulidades futuras. Segundo ele, a orientação jurídica garante que o documento seja elaborado de forma personalizada e com a observância de todos os requisitos legais, reduzindo o risco de questionamentos quando o testamento for aberto.
O advogado avalia, ainda, que a tendência é de crescimento contínuo nos próximos anos, à medida que a sociedade compreende melhor a importância de organizar a sucessão ainda em vida.
Como funciona a divisão de bens quando não há testamento?
Quando a pessoa morre sem deixar testamento, aplica-se a chamada sucessão legítima, prevista no Código Civil. A legislação determina quem recebe os bens e em qual ordem:
- 1º Descendentes (filhos e netos)
- 2º Ascendentes (pais e avós)
- 3º Cônjuge ou companheiro
- 4º Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos)
Se não existir nenhum herdeiro nessas categorias, os bens não ficam sem dono: passam para o Estado (Município ou Distrito Federal), após procedimento judicial específico.
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União estável
A união estável não depende de escritura pública para existir. No entanto, quando não há registro formal, o reconhecimento pode ocorrer judicialmente. O juiz analisa provas que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Entre os elementos normalmente apresentados estão contas no mesmo endereço, dependência em plano de saúde ou declaração de imposto de renda, fotos, viagens, correspondências, testemunhas, filhos em comum e contratos assinados como casal.
Segundo Murilo Brasileiro, não basta um namoro prolongado: “é preciso comportamento social como se casados fossem”, explica.
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Quanto tempo leva um inventário?
O prazo varia conforme o grau de consenso entre os herdeiros e a organização da documentação. No caso de inventário extrajudicial, realizado em cartório, o processo pode durar entre dois e seis meses, desde que todos concordem e não haja herdeiros menores de idade.
Já o inventário judicial consensual costuma levar entre oito meses e dois anos. Em situações litigiosas, com conflitos entre herdeiros, o processo pode ultrapassar cinco anos. Segundo Murilo, além da morosidade do Judiciário, divergências familiares e problemas na documentação dos bens costumam prolongar a tramitação.
Herdeiros podem acessar os bens durante a disputa?
Enquanto o inventário não é finalizado, os bens ficam sob o regime de espólio, com administração supervisionada judicialmente.
Imóveis não podem ser vendidos livremente, contas podem ser bloqueadas e veículos não podem ser transferidos. O juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o patrimônio apenas para conservação e pagamento de despesas essenciais. A venda antecipada de bens pode ocorrer, mas depende de autorização judicial.
O testamento pode ser contestado?
O testamento pode ser anulado em casos de incapacidade mental do testador no momento da assinatura, fraude, falsificação, coação, vícios formais ou desrespeito à parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários. A legislação brasileira protege filhos, pais e cônjuge, considerados herdeiros necessários. Mesmo com testamento, metade do patrimônio pertence obrigatoriamente a eles.
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É possível deixar todos os bens para apenas um herdeiro?
Em regra, não de forma integral. A pessoa pode dispor livremente de apenas 50% do patrimônio, ou a chamada “parte disponível”. A outra metade pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Assim, é possível beneficiar um único herdeiro com a parte disponível, mas não excluir totalmente filhos, pais ou cônjuge, salvo em situações excepcionais previstas em lei, como casos de indignidade.



