O parecer divulgado nesta quinta-feira (4) estabelece que os PCDs terão direito à isenção dos dois novos impostos criados pela reforma — IBS e CBS — em veículos de até R$ 150 mil.
A isenção será aplicada a até R$ 70 mil do preço total do automóvel.
A proposta discutida pela Câmara regula o funcionamento e as aplicações dos diversos mecanismos introduzidos pela reforma tributária.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prevê levar o texto à votação do plenário da Casa já na próxima semana — antes do início do recesso parlamentar, programado para 18 de julho.
Após a análise da Câmara, o texto ainda terá de ser submetido à votação do Senado. Somente depois disso, poderá ser enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Como ficou a proposta
Originalmente, a proposta encaminhada pelo governo ao Congresso estabelecia R$ 120 mil como teto para isenção de impostos na compra de carros por PCDs.
De acordo com o texto, a isenção valerá para a compra de carros de passageiros de fabricação nacional. O teto não inclui os custos de adaptação do veículo.
O benefício será concedido a partir de apresentação de um laudo de avaliação e para pessoas com:
- deficiência física, visual ou auditiva
- deficiência mental severa ou profunda
- transtorno do espectro autista
Pelas regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.
O IPI e o ICMS deixarão de existir com a reforma tributária.. Eles darão lugar à CBS e ao IBS:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo de competência federal que unifica PIS, Cofins e IPI
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificação do ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios
O texto prevê que o valor do teto será atualizado anualmente, com base na variação do preço médio dos automóveis novos na Tabela Fipe.
Táxis ecológicos
Além da isenção para pessoas com deficiência, o texto também garante isenção — como já prevê a legislação em vigor — a taxistas.
Para eles, a alíquota zero do IBS e do CBS valerá na compra de carros novos:
- elétricos
- com motor 2.0 que sejam flex ou movidos a combustíveis renováveis.