- Interior
- 19 de dezembro de 2024
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Reativação de OAB garantiu a Amanda Partata ficar na Casa do Albergado
A reativação do registro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) da advogada Amanda Partata, de 32…
A reativação do registro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) da advogada Amanda Partata, de 32 anos, acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, em Goiânia, permitiu que ela ficasse detida na Casa do Albergado. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (19) pela Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
Conforme apurado, houve a suspensão em abril deste ano e Amanda foi enviada à Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia. No mesmo mês houve a reativação e ela retornou foi levada para a Casa do Albergado.
Sobre a situação regular do registro da acusada, a OAB-GO disse, em nota, que o caso permanece sob análise do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgão responsável por apurar questões relacionadas à conduta ética no exercício da advocacia.
“Esclarecemos que todos os processos éticos são conduzidos em conformidade com os princípios do contraditório, ampla defesa e sigilo previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), garantindo a devida apuração dos fatos e a aplicação das medidas cabíveis, quando necessário. Por se tratar de um caso em andamento, a OAB não se manifestará sobre os detalhes do processo até a conclusão das análises e deliberações pelo órgão competente.”
A defesa de Amanda também foi procurada, mas preferiu não se manifestar.
Novo recurso
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou o pedido apresentado pela defesa, que buscava comprovar a insanidade mental da ré, que está presa há quase um ano. O intuito era a realização de uma nova perícia de sanidade mental, mas foi indeferido com base em um laudo da Junta Médica Oficial do TJGO.
Esse documento, elaborado em abril deste ano, apontou que Amanda planejou e executou os crimes de forma consciente. A decisão foi mantida pelo vice-presidente do TJGO, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, e foi corroborada pelo desembargador Wild Afonso Ogawa.
Caso a defesa conseguisse comprovar que Amanda Partata possui problemas psicológicos, ela poderia ter sua pena atenuada ou até mesmo ser considerada inimputável. No entanto, o tribunal concluiu que as evidências não sustentavam a tese da defesa, impossibilitando o avanço do recurso especial.
Caso Amanda Partata: advogada premeditou o crime
O laudo pericial destacou que Amanda Partata demonstrou premeditação e organização ao cometer os crimes, ao envenenar Leonardo Pereira Alves, de 56 anos, e Luzia Tereza Alves, de 86 anos, respectivamente pai e avó de seu ex-namorado. A advogada teria colocado veneno em bolos de pote que levou para a casa das vítimas durante uma visita, na manhã de domingo, 17 de dezembro de 2023. Segundo as investigações, ela também tentou envenenar o tio e o avô do ex-companheiro, mas os dois não consumiram o doce.
Conforme as investigações, Amanda pesquisou previamente na internet sobre venenos que seriam indetectáveis após a morte, e, com base nas pesquisas, adquiriu 100 ml de uma substância altamente tóxica e fatal. Câmeras de segurança captaram o momento em que a advogada recebeu uma encomenda do laboratório que teria fornecido o veneno.
Cronograma processual
- 05/01/2024: O processo judicial foi iniciado no sistema Projudi e distribuído para o juiz Luciano Borges da Silva.
- 08/01/2024: Foi anexada a certidão de antecedentes criminais da ré.
- 09/01/2024: Finalização da tramitação direta entre o Ministério Público (MP) e a Polícia Civil (PC).
- 18/01/2024: Redistribuição do processo para a 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, sob responsabilidade do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva.
- 30/01/2024: O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça – Criminal, após decisão do magistrado.
- 28/02/2024: Os autos foram conclusos para decisão, com nova petição apresentada pelo MP.
- 25/03/2024: Redistribuição para a UPJ Varas das Garantias, sob o juiz Inácio Pereira de Siqueira.
- 03/07/2024: O recurso foi redistribuído para a 1ª Câmara Criminal e, posteriormente, para a Seção Criminal da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
- 06/08/2024: Determinação para ouvir o juiz suscitado no conflito de competência.
- 14/10/2024: O MP foi novamente intimado a se manifestar.
- 29/11/2024: O MP apresentou parecer de mérito e os autos foram conclusos para a desembargadora.
- 16/12/2024: O TJGO negou o recurso da defesa para realização de uma nova perícia de insanidade mental.
Recurso de insanidade
A defesa de Amanda solicitou, no início de 2024, um exame de sanidade mental para avaliar a possibilidade de problemas psicológicos que pudessem influenciar no julgamento. O laudo foi concluído em abril pela Junta Médica Oficial do TJGO e descartou qualquer limitação cognitiva, retardo mental ou evidência de doença mental. Os especialistas também ouviram a mãe da advogada para avaliar seu comportamento desde a infância. A análise constatou que Amanda era plenamente capaz de compreender e planejar suas ações no momento do crime.
Em dezembro, a defesa tentou solicitar uma nova perícia, mas o pedido foi negado. Segundo o TJGO, não há elementos que justifique a reavaliação.
O caso
As investigações revelaram que Amanda teria sido movida pelo sentimento de rejeição após o término de um curto relacionamento com o filho de Leonardo. Durante o namoro, que durou pouco mais de um mês, ela chegou a fingir uma gravidez para se aproximar e ganhar a confiança da família. Porém, ao se sentir desprezada pelo ex-namorado, Amanda teria decidido causar dor e sofrimento tirando a vida de pessoas que ele amava.
Em depoimento, familiares das vítimas relataram que Amanda apresentou um comportamento dissimulado. Apesar de alguns parentes recusarem os bolos, Leonardo e Luzia os consumiram e passaram mal logo em seguida. Ambos morreram horas depois devido à ingestão da substância tóxica.
Amanda Partata responde pelas seguintes acusações:
- Homicídio consumado triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) contra Leonardo Pereira Alves.
- Homicídio consumado triplamente qualificado, com agravante pela idade da vítima, contra Luzia Tereza Alves.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de veneno) contra o tio do ex-namorado.
- Homicídio tentado duplamente qualificado, com agravante pela idade da vítima, contra o avô do ex-namorado.