Sobre o tema envolvendo mãe em dobro, além disso, duas mulheres que decidiram ter um filho por meio de inseminação artificial caseira conseguiram na Justiça o direito de registrar a criança com o nome de ambas como mães. Dessa forma, A família mora em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Com isso, até então, apenas a mulher que gestou o bebê aparecia na certidão de nascimento. Nesse sentido, para garantir o reconhecimento legal da dupla maternidade, o casal precisou recorrer ao Judiciário.
Portanto, A decisão trouxe felicidade e alívio ao casal, que pretende ter outros filhos, além do bebê de quatro meses. Em seguida, as duas também esperam que a história inspire mulheres que desejam construir uma família com suas parceiras. “Que elas se sintam encorajadas para nunca desistirem dos seus sonhos com medo de julgamentos. De acordo com as apurações, afinal, que sorte é ter mãe em dobro!”, disseram.
Por outro lado, as duas vivem juntas desde 2019 e oficializaram o casamento em maio deste ano. O desejo de ter um filho já existia, mas se fortaleceu com o início do relacionamento. Segundo elas, a decisão de aumentar a família aconteceu de forma natural. A inseminação caseira foi escolhida por questões financeiras, em comparação com outros métodos, como a fertilização in vitro (FIV).
Contexto e detalhes sobre mãe em dobro
Ao descobrirem que a gravidez havia dado certo, as duas sentiram felicidade e realização. “Às vezes, nos pegávamos pensando: ‘É verdade mesmo?!’”, contou uma delas ao Mais Goiás. Para preservar a privacidade da criança, o casal preferiu não se identificar.
- “Método natural”: inseminação caseira para engravidar cresce no Brasil; entenda os riscos
Para realizar o sonho, elas contaram com a participação de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. O procedimento foi feito em casa, com o consentimento das duas e sem acompanhamento de uma clínica especializada.
Um dos momentos mais marcantes da trajetória foi contar a novidade à família, principalmente aos avós. Segundo as mães, os familiares receberam a notícia com alegria e ofereceram apoio durante o processo.
Medo de não ter o vínculo reconhecido
Embora as duas tenham planejado a gravidez juntas, apenas a mãe que deu à luz foi incluída inicialmente no registro de nascimento. A ausência do nome da companheira gerava insegurança, já que elas temiam não conseguir comprovar formalmente o vínculo dela com o filho sem uma decisão judicial.
O pedido recebeu manifestação favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO). A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, reconheceu a dupla maternidade em sentença homologada no dia 5 de outubro.
A magistrada considerou que a gravidez resultou de um planejamento familiar conjunto e que a falta de acompanhamento médico durante a inseminação não impede, por si só, o reconhecimento da filiação. A decisão também levou em conta entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre vínculos familiares construídos pelo afeto e pela convivência.
Segundo o advogado do casal, Wenniker Vinícius Carvalho Dias, a decisão vai além da alteração na certidão de nascimento, pois garante proteção jurídica aos vínculos familiares construídos pelas duas mulheres. Para ele, o reconhecimento considera não apenas os aspectos legais, mas também o projeto familiar, o cuidado e o afeto que fundamentam a parentalidade.
Leia também:
- STJ reconhece união de mulheres goianas que viveram amor em sigilo por mais de 30 anos
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
Veja também: Goiana que nasceu sem os braços cozinha, dirige e faz rapel: ‘se falar que eu não consigo, vou lá e mostro’



