Segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Goiás

Quatro são condenados por dopar, amarrar e executar homem levado em porta-malas em Rubiataba

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Quatro são condenados por dopar, amarrar e executar homem levado em porta-malas em Rubiataba
Cabe recurso

Crime ocorreu em abril de 2024, e a suspeita de que a vítima atuava como informante da polícia teria motivado o assassinato

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Sobre o tema envolvendo condenados por dopar, além disso, evandro foi mantido em cativeiro, dopado até ser levado para morte (Foto: TJ-GO)

Dessa forma, quatro integrantes de uma organização criminosa foram condenados pela morte de Evandro Vieira de Sousa, em Rubiataba, na região central de Goiás. Com isso, segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), antes de ser morto a tiros, em abril de 2024, ele foi amarrado, dopado e transportado no porta-malas de um carro até uma estrada rural, onde foi executado. Nesse sentido, de acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Yule Reis Mota, o crime ocorreu entre os dias 6 e 7 de abril de2024. Portanto, os envolvidos receberam penas que, somadas, ultrapassam 118 anos de prisão. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a condenados por dopar continuam sendo acompanhados com atenção.

A investigação apontou que os condenados suspeitavam que a vítima atuasse como informante da polícia nas apurações de outro homicídio na região. Os quatro réus foram condenados por homicídio qualificado, cárcere privado, corrupção de menor e participação em organização criminosa armada. Ângelo Araújo Teles, Kênia Cristina de Araújo, Thiago Panta Teles e Vanessa Martins de Souza e Silva foram considerados culpados pelos crimes. Vanessa, que alugou a casa onde a vítima foi mantida, porém, foi absolvida da acusação de ocultação de cadáver.

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Condenações

As penas mais altas foram aplicadas a Ângelo e Thiago, condenados a 33 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão cada. Kênia recebeu pena de 29 anos, 3 meses e 5 dias, enquanto Vanessa foi condenada a 21 anos, 4 meses e 20 dias de prisão. Somadas, as penas dos quatro réus chegam a 118 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão.

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras do homicídio: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

As defesas dos réus podem recorrer da condenação. Os advogados, no entanto, não foram localizados pelo Mais Goiás para comentar a decisão até a publicação desta reportagem.

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Redação Foco Goiás