15 de novembro, Brasil proclamação da República – filipefrazao/ Istockphoto.com
O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, estabelece regras claras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões de empregados que atuam em atividades tidas como essenciais. A legislação brasileira determina que aqueles convocados a trabalhar nesta data têm direito a benefícios garantidos, visando compensar a jornada em um dia de descanso oficial.
A regra geral prevê duas formas de compensação para o trabalhador: a remuneração das horas laboradas em dobro ou a concessão de um dia de folga compensatória em data posterior. A determinação, em vigor desde 1949, busca equilibrar a necessidade operacional de certos setores com o direito ao repouso do cidadão.
Para aqueles cuja jornada normal já prevê folga no sábado, como é o caso deste ano, a rotina não sofre alteração, mas para os que teriam expediente, o feriado assegura o descanso remunerado. A validade da convocação está diretamente ligada à natureza do serviço e a possíveis acordos coletivos previamente estabelecidos entre sindicatos e empregadores.
Necessidade de convocação e as exceções da CLT
A CLT, em seu artigo 70, estabelece a proibição de atividades profissionais em feriados nacionais, mas reconhece a existência de setores críticos que não podem interromper suas operações. Estes incluem áreas como indústria, comércio varejista, transporte, telecomunicações e serviços ligados à segurança pública e funerários.
O empregador tem a prerrogativa de solicitar o comparecimento do funcionário desde que a atividade se enquadre nas exceções legais ou haja uma Convenção Coletiva de Trabalho que regulamente o expediente na data. Tais acordos, firmados entre sindicatos e representantes patronais, precisam estar alinhados com a legislação vigente.
Acordo sobre a forma de compensação
A definição sobre qual tipo de compensação será aplicada, se o pagamento em dobro ou a folga, é um ponto chave regulado pela legislação e negociações coletivas. Geralmente, a modalidade de compensação é estabelecida por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Na ausência de uma determinação sindical prévia, a decisão pode ser negociada diretamente entre a empresa e o empregado, mas sempre exigindo a concordância de ambas as partes. Especialistas em direito trabalhista são unânimes ao afirmar que o empregador não pode impor unilateralmente a modalidade de compensação.
Se não houver acordo ou convenção coletiva que preveja especificamente a folga compensatória, o pagamento em dobro pelo trabalho realizado no feriado torna-se o caminho obrigatório. A regra visa proteger o trabalhador.
Consequências de falta injustificada no feriado
A ausência do trabalhador que foi devidamente escalado e convocado para o expediente no feriado pode acarretar penalidades, sendo a mais imediata o desconto do dia não trabalhado, classificando-o como falta injustificada. Contudo, a demissão por justa causa é uma medida extrema.
- A falta isolada no feriado, mesmo sendo considerada insubordinação ou desobediência a uma ordem superior, raramente leva à justa causa de forma imediata.
- A legislação e a jurisprudência brasileira tendem a exigir um comportamento faltoso reiterado e a aplicação prévia de advertências formais antes de uma demissão por justa causa.
- Outros fatores, como a função desempenhada pelo empregado, o impacto causado pela ausência e a recorrência da conduta, são avaliados para configurar a penalidade máxima.
Regras aplicáveis a contratos específicos de trabalho
As normas relativas ao trabalho em feriados se estendem de forma igualitária tanto para trabalhadores com contratos por tempo indeterminado quanto para aqueles com contratos temporários. O direito à remuneração dobrada ou à folga compensatória deve ser garantido a ambos os grupos de empregados.
Os trabalhadores que atuam sob o regime de contrato intermitente, modalidade prevista após a Reforma Trabalhista de 2017, possuem regras ligeiramente distintas. Neste caso:
- O valor da hora trabalhada em feriados deve ser especificado no momento da contratação.
- O pagamento já deve incluir os adicionais referentes a feriados ou horas extras, conforme previamente acordado.
- O funcionário intermitente recebe o montante combinado apenas nos dias em que é efetivamente convocado e presta o serviço.
Próximas datas e relevância dos feriados nacionais
Após o dia 15 de novembro, o calendário nacional reserva mais datas de descanso obrigatório aos trabalhadores. O feriado da Proclamação da República, que historicamente atrai intensa movimentação turística, precede o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Esta data, que celebra a resistência e cultura afro-brasileira, foi recentemente elevada a feriado nacional, deixando de depender de leis estaduais ou municipais. A medida, sancionada em dezembro de 2023, amplia o direito ao repouso remunerado para todo o território nacional.
Apesar das exceções e da necessidade de manter serviços essenciais em funcionamento, o sistema de compensação trabalhista nos feriados nacionais visa garantir que o tempo de repouso seja devidamente valorizado. As regras buscam proteger o empregado de abusos, assegurando que o trabalho em datas comemorativas seja uma exceção devidamente recompensada.


