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As empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores até 30 de novembro de 2025, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. O benefício, garantido a empregados em regime CLT, aposentados e pensionistas, é essencial para o planejamento financeiro de fim de ano. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e ações na Justiça do Trabalho. A seguir, são apresentados detalhes sobre prazos, valores e direitos relacionados ao pagamento.
O 13º salário é um direito assegurado desde 1962 pela Lei nº 4.090. Ele corresponde a um salário extra pago anualmente, dividido em duas parcelas, ou em parcela única para casos específicos, como demissões. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor bruto, não sofre descontos de impostos. Já a segunda, com vencimento até 20 de dezembro, inclui deduções de INSS e Imposto de Renda.
- Quem tem direito: Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
- Cálculo proporcional: Baseado nos meses trabalhados, desde que com pelo menos 15 dias de serviço.
- Prazos obrigatórios: Primeira parcela até 30 de novembro; segunda até 20 de dezembro.
- Exceções: Pagamento pode ser adiantado com férias ou no mês de aniversário do trabalhador.
Regras e prazos do pagamento
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer entre fevereiro e 30 de novembro. Algumas empresas optam por antecipar o depósito, especialmente quando o trabalhador tira férias. O prazo de 20 de dezembro para a segunda parcela é fixo, e o descumprimento pode gerar penalidades, como multas administrativas aplicadas por auditores fiscais do trabalho.
Cálculo e descontos do benefício
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro ou na média de rendimentos para trabalhadores com remuneração variável. A primeira parcela é isenta de descontos, proporcionando um valor maior ao trabalhador. Na segunda parcela, são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda, o que reduz o montante líquido. Para trabalhadores demitidos, o cálculo proporcional considera os meses com ao menos 15 dias trabalhados.
Direitos em caso de atraso
A legislação trabalhista protege o trabalhador em caso de descumprimento dos prazos. Se a empresa não pagar o 13º salário nas datas estipuladas, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho. Ações podem incluir pedidos de rescisão indireta, caso o atraso configure quebra de contrato. Empresas que descumprem a lei estão sujeitas a multas, aplicadas por fiscalização trabalhista. Sindicatos também podem orientar trabalhadores sobre como proceder em casos de irregularidades.
Benefício para demitidos e aposentados
Trabalhadores demitidos ou que pediram demissão têm direito ao 13º salário proporcional, pago em parcela única junto às verbas rescisórias. O cálculo considera meses com pelo menos 15 dias de trabalho. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o benefício em datas definidas pelo governo, geralmente entre agosto e novembro, conforme o número final do benefício.
Como consultar o valor devido
Os trabalhadores podem verificar o valor do 13º salário diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa. Contracheques e holerites também detalham o cálculo do benefício. Para aposentados, o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS disponibilizam informações sobre datas e valores.


