Após perícia no local do acidente, polícia concluiu que fogo começou na cabine de um dos caminhões, o que contrariou a versão do vigia
Chamas atingiram pelo menos cinco veículos que estavam estacionados às margens da BR-153
O incêndio que destruiu diversos caminhões e máquinas pesadas em um pátio localizado às margens da BR-153, em Uruaçu, no Norte de Goiás, foi causado pelo próprio vigilante responsável pela segurança do local. O fogo teve início após o homem adormecer com um cigarro aceso dentro da cabine de um dos caminhões estacionados no pátio. O caso ocorreu no dia 13 de janeiro, resultando em um prejuízo milionário.
As chamas começaram no interior do veículo e se espalharam rapidamente, atingindo outros caminhões e máquinas pesadas que estavam estacionados no local. A proporção do incêndio chamou a atenção e gerou repercussão no município, localizado a aproximadamente 280 quilômetros da capital.
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Logo após o ocorrido, o vigilante apresentou versões diferentes dos fatos à polícia. Ele afirmou que teria sido vítima de um assalto naquela noite e que os criminosos teriam provocado o incêndio antes de fugir. A narrativa inicial reforçou a suspeita de que o fogo poderia ter sido causado de forma intencional.
Com o avanço das investigações e a realização de exames periciais no local, essa hipótese foi descartada. As análises técnicas indicaram que o foco inicial do incêndio partiu da cabine de um dos caminhões, afastando a possibilidade de ação criminosa.
Diante das provas reunidas pela perícia, o vigilante confessou que estava fumando dentro do veículo e que acabou adormecendo com o cigarro aceso, o que deu início às chamas. Ele também admitiu ter inventado a história do assalto na tentativa de se eximir de responsabilidade no caso.
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Após a conclusão dos laudos e do cruzamento das informações, a Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia de Uruaçu, finalizou o inquérito e encaminhou o caso ao Poder Judiciário. O vigilante foi indiciado por incêndio culposo.
Vale lembrar que o crime culposo ocorre quando não há intenção de cometer o delito. Nesse tipo de crime, o resultado acontece por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, por falta de cuidado, atenção ou adoção das medidas necessárias para evitar o dano.


