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  • 3 de janeiro de 2025
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Prazo para justificar ausência nas eleições de 2024 termina na próxima terça

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online, pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do TSE…

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online, pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do TSE

Quem não votou no segundo turno das eleições tem até 7 de janeiro para justificar

Quem não votou no segundo turno das eleições tem até 7 de janeiro para justificar (Foto: Agência Brasil)

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar sua ausência. O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais, como Goiânia.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que os eleitores precisam justificar a falta em cada um dos turnos de forma separada.

A justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para utilizar o e-Título, o eleitor deve acessar a opção ‘Mais opções’, selecionar o local para a justificativa e preencher os dados solicitados. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da solicitação.

Caso prefira justificar presencialmente, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, entregar ou enviar pelos Correios para a autoridade judiciária responsável.

A ausência injustificada pode resultar em penalizações, incluindo uma multa de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos dessa penalidade. Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas eleitorais relacionadas à ausência.

Além da multa, quem não justificar a falta ficará impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas, se inscrever em concursos públicos e receber remuneração em cargos públicos. Se a justificativa for negada pela Justiça Eleitoral após o pedido ser feito, o valor da multa será determinado pelo juiz eleitoral.

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