STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha
Os ministros vão decidir uma tese, que deve delimitar a diferença entre usuário e traficante e que não estava definida claramente na lei. A tese será um resumo, que vai guiar a aplicação da determinação em instâncias inferiores da Justiça.
Diante dos posicionamentos divergentes, o que deve prevalecer? O g1 explica.
Por que Congresso e Supremo podem tratar do mesmo assunto?
A Constituição elegeu o Supremo Tribunal Federal como seu guardião. Neste papel, cabe ao tribunal analisar questões que envolvam princípios constitucionais e direitos fundamentais.
Em relação ao porte de drogas, o Supremo foi chamado a se posicionar a partir de um recurso que discutia a questão. No pedido, houve o questionamento da validade do artigo da Lei de Drogas que enquadrava a conduta do porte de drogas como crime, diante de direitos como o da intimidade e privacidade, além da saúde. Foi a partir desta questão que os ministros se debruçaram sobre a questão.
Já o Congresso tem o poder de legislar, elaborar normas – e aí se incluem, entre outros tipos, as leis ordinárias e as propostas de emenda à Constituição.
Pacheco diz discordar de posição do STF sobre porte de maconha para uso pessoal e fala em invasão à competência do Congresso
Na terça-feira, após a sessão do STF, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) considerou a decisão uma “invasão à competência do Legislativo.”
“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar.
Por que os dois Poderes podem decidir de forma diferente?
As decisões do STF não não impedem que os parlamentares aprovem uma legislação totalmente contrária ao que foi fixado pela Corte – por lei ou emenda constitucional. Isso ocorre por conta do princípio da separação de Poderes.
Ou seja, mesmo com a conclusão do julgamento no Supremo, a PEC pode continuar em discussão. O texto já foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara.
Neste momento, no entanto, assim que o julgamento no Supremo for concluído, o que deve prevalecer é o entendimento do tribunal sobre a questão, já que a PEC ainda não teve a análise concluída no Congresso Nacional.
A proposta dos parlamentares só terá efeitos jurídicos se for aprovada pelas duas Casas e promulgada, alterando o texto da Constituição.
Proposta sobre o tema já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Mesmo se eventualmente o Congresso mudar a Constituição, o tema pode ser rediscutido?
Sim. Se a PEC virar uma emenda à Constituição, a partir da promulgação, o tema pode voltar a ser questionado no próprio STF
Não há impedimento para que as autoridades que têm o poder de questionar leis na Corte – partidos, presidente da República, PGR, entre outros – contestem a nova emenda.
Ou seja, na prática, o tribunal pode voltar a analisar o assunto.
Já aconteceu algo assim?
Sim. A situação mais recente envolveu a validade da aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de áreas indígenas.
Gilmar Mendes suspende ações sobre marco temporal para terras indígenas e abre conciliação