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PGR defende continuidade de processo de Nikolas Ferreira no STF por suposta injúria contra o presidente Lula

O Ministério Público apresentou parecer atendendo a uma determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Ferreira rejeitou, na última terça-feira (27), a proposta de transação penal (entenda mais abaixo). A sugestão tinha sido feita pela própria PGR, porque a legislação penal permite esse tipo de benefício para um eventual crime cometido nas circunstâncias como a de Nikolas contra Lula.

Agora, na prática, o que vai acontecer é o prosseguimento da tramitação da denúncia do MP contra Nikolas (uma acusação formal de crime) no tribunal.

“O Ministério Público Federal manifesta-se pelo prosseguimento da ação, com a intimação do requerido para oferecer resposta, no prazo de quinze dias”, defendeu a PGR.

O que é transação penal

A transação penal é uma espécie de proposta feita pelo MP ao acusado de crime para antecipar a aplicação de pena (multa ou restrição de direitos). É previsto na lei para crimes com pena de até dois anos.

Se o acusado aceita cumprir as determinações e condições do MP, posteriormente o processo é arquivado. Assim, não há condenação e o acusado continua sem registros criminais. Para que seja concedido o benefício, o acordo precisa ser validado na Justiça.

A oferta de transação penal foi possível neste caso porque o crime de que Nikolas é acusado tem pena inferior a 2 anos — ou seja, é de menor potencial ofensivo. Mas a proposta precisa ser aceita pelo investigado para que tenha validade.

Rejeição

O caso passou pela audiência preliminar no Supremo Tribunal Federal no dia 14 de agosto. Na última terça-feira (27), os advogados do deputado informaram à Corte a rejeição da proposta. Pediram que a denúncia seja arquivada porque entendem que as declarações do parlamentar estão respaldadas pela imunidade material – que impede que deputados e senadores sejam responsabilizados, no exercício do mandato, por opiniões, palavras e votos.

A defesa juntou ao processo um parecer da Procuradoria da Câmara que concluiu que o caso se enquadra no mecanismo.

“Diante dos argumentos fáticos e jurídicos delineados no referido parecer técnico, bem como por estarem em absoluta consonância com entendimento da defesa técnica do parlamentar, mui respeitosamente, razão outra não assiste ao congressista recusar a proposta feita na última assentada e aguardar o trâmite natural da marcha processual”, afirmaram.

Denúncia

A denúncia da PGR contra Ferreira foi apresentada no fim de julho ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe analisar a acusação formal.

O caso envolve uma declaração do parlamentar, durante evento realizado na Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2023, quando chamou o presidente de “ladrão”.

A PGR relatou ao Supremo que Nikolas fez ofensas pessoais ao presidente no evento, em uma apresentação feita em inglês. Segundo o Ministério Público, Nikolas afirmou:

“[…] E isso se encaixa perfeitamente com Greta e Leonardo Di Caprio, por exemplo, que apoiaram o nosso presidente socialista, chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”.

De acordo com o documento, há laudo da Polícia Federal confirmando que houve crime.

“A despeito das repercussões do fato, as postagens permanecem disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, afirmou o vice-procurador-geral da República Hindeburgo ChateauBriand Filho, que assina a denúncia.

O crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses e multa. No caso específico, o Ministério Público também entendeu que é aplicável o aumento de pena de 1/3, previsto na lei no caso de o delito ser contra o presidente e pessoa com mais de 60 anos.

Próximos passos

Agora, deverá ser aberto prazo para que Nikolas Ferreira apresente seus argumentos contra a denúncia.

Em seguida, o Supremo vai decidir, em julgamento colegiado, se a acusação vai ser aceita. Se for rejeitada, o caso é arquivado. Se for admitida, Ferreira se torna réu e passa a responder ao processo penal, que pode levar à condenação ou absolvição.

Além da punição pelo crime, a PGR pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização por danos.

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