Orizona deve indenizar mulher por morte do irmão que caiu de maca de ambulância do Samu

Homem não estava preso e caiu quando seria retirado do veículo

Orizona deve indenizar mulher por morte do irmão que caiu de maca de ambulância do Samu

Orizona deve indenizar mulher por morte do irmão que caiu de maca de ambulância do Samu (Foto: Reprodução – Instagaram)

A juíza Júlia Vianna Correia da Silva condenou o município de Orizona a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a Eleusa Maria da Silva Sousa pela morte do irmão dela, Sebastião de Paula Teodoro, que caiu de uma maca quando estava em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O acidente aconteceu em setembro de 2023, no Hospital Municipal Pio X. A decisão é do último mês.

Consta no processo que o paciente retornava do Hospital Modesto de Carvalho, em Itumbiara, onde permaneceu na UTI por mais de uma semana. Já na unidade de saúde de Orizona, o motorista da ambulância não checou se o paciente estava preso quando foi retirar a maca, ocasião em que ele caiu e bateu a cabeça no chão. A causa da morte foi apontada como traumatismo craniano. Conforme a magistrada, ficaram constatadas “falhas estruturais, imprudência e imperícia na prestação de serviço do agente municipal, que concorreram para o desfecho fatal”.

Ainda nos autos, a irmã da vítima disse que era próxima e apegada ao irmão, e que o falecimento a abalou de forma profunda. Já o motorista disse não ter recebido nenhum curso para desempenhar a função e era obrigado a realizar o manejo dos pacientes na maca, pois não havia profissional de saúde para auxiliá-lo no traslado. Além disso, afirmou que esteve sozinho na operação do veículo em 99% dos casos.

Sobre a vítima, afirmou que utilizou os cintos da maca nos membros superiores, porque o homem estava muito inchado, fixando apenas nas pernas e na cintura. Ele decidiu descer a maca quando o paciente começou a apresentar espasmos e a sentir muita dor. Por ser de grande porte, houve o acidente, alegou o motorista.

Com as informações, a juíza Júlia disse que “a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”. Conforme ela, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que “a responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, devendo ser comprovados apenas o dano e o nexo causal entre este e a conduta ou omissão do ente público”.

O Mais Goiás mantém o espaço aberto para o município se manifestar, caso haja interesse.