A OAB explicou que a suspensão preventiva é uma medida provisória e não significa uma decisão final sobre os casos
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) suspendeu preventivamente o exercício profissional de dois advogados investigados por envolvimento em esquema de agiotagem e falsificação de documentos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) durante sessão extraordinária. A informação foi divulgada pela própria OAB.
As apurações tratam de casos diferentes. No primeiro, uma advogada inscrita no Distrito Federal (DF) é suspeita de participar, junto com o marido, sargento da Polícia Militar, de um esquema de agiotagem com cobrança mediante violência.
Segundo as investigações, o grupo atuava em Luziânia, oferecendo empréstimos com juros abusivos e utilizando extorsão, sequestro e tortura, além do possível uso de armas, para forçar o pagamento das dívidas. A advogada chegou a ser presa em dezembro do ano passado.
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Falsificação de documentos
No segundo caso, o advogado inscrito em Goiás é investigado por suposta participação em um esquema de falsificação de documentos para o ajuizamento de ações trabalhistas contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A irregularidade veio à tona após a constatação de que alguns dos supostos reclamantes desconheciam as ações propostas em seus nomes e, em outros casos, sequer possuíam vínculo com a empresa.
Ao analisar as representações, o colegiado do TED destacou que a suspensão preventiva tem caráter cautelar e não configura julgamento definitivo. A medida foi adotada com base na existência de indícios considerados robustos, na gravidade das condutas investigadas e na repercussão negativa dos casos para a dignidade da advocacia.
A OAB explicou que a suspensão preventiva é uma medida provisória e não significa uma decisão final sobre os casos. Para que ela seja aplicada, basta haver indícios fortes, gravidade nas suspeitas e impacto negativo para a imagem da advocacia, o que foi identificado nas duas situações.
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