OAB Alagoas orienta vítimas de metanol em bebidas a buscar indenizações judiciais imediatas

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OAB – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

OAB Alagoas alerta vítimas de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas para buscar reparação judicial imediata. A Comissão de Direito do Consumidor da entidade orienta sobre ações contra fabricantes, distribuidores e comerciantes. Até o momento, o país registra 46 casos confirmados da contaminação.

A presidente da comissão, Rafaela Canuto, destaca que o Código Penal prevê penas de quatro a oito anos de prisão para adulteração de substâncias alimentícias. O Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade solidária de toda a cadeia de suprimentos.

Vítimas devem preservar provas para fortalecer os processos.

  • Rótulos e embalagens das bebidas;
  • Notas fiscais de compra;
  • Registros médicos e laudos;
  • Denúncias ao Procon e Vigilância Sanitária.

Cadeia de responsabilidade nos casos

Fabricantes e distribuidores respondem objetivamente pelos danos, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Bares e restaurantes também podem ser acionados, mesmo sem saber da adulteração.

A lei estabelece que produtos no mercado não oferecem riscos à saúde, sob pena de indenizações.

Methanol
Methanol – Foto: Natt Boonyatecha/iStock.com

Preservação de provas essenciais

Guarde todos os documentos relacionados ao consumo. Fotos das embalagens ajudam a comprovar a origem do produto.

Registros hospitalares comprovam o nexo causal entre a bebida e os sintomas. Denuncie às autoridades policiais para investigação criminal.

Tipos de indenização disponíveis

Danos materiais cobrem custos médicos e perda de renda. Danos morais repararam sofrimento psicológico e físico causado pela intoxicação.

Em casos de sequelas permanentes, pensão vitalícia é possível. Famílias de vítimas fatais pleitejam indenizações específicas. Processos judiciais visam reparação integral.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O CDC protege o consumidor final em relações com fornecedores de bebidas. Responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa dos réus.

Adulteração configura crime contra a saúde pública, com ações civis e penais paralelas. Vítimas isolam o fornecedor defeituoso da cadeia produtiva. Bares devem verificar procedência de produtos para evitar responsabilização.

Procedimentos iniciais para ação

Procure orientação jurídica especializada logo após o incidente. Registre boletim de ocorrência na polícia. Contate o Procon local para mediação inicial. Inicie o processo com advogado da OAB ou particular.

Ação rápida preserva direitos e acelera investigações.

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