Novas regras do vale-alimentação devem injetar R$ 7,9 bilhões na economia e gerar ganho de R$ 225 por trabalhador ao ano

Redação
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Novas regras do vale-alimentação devem injetar R$ 7,9 bilhões na economia e gerar ganho de R$ 225 por trabalhador ao ano
Vale Alimentação, vale refeição

Vale Alimentação, vale refeição – Foto: demaerre/ Istockphoto.com

O Ministério da Fazenda estima que as recentes alterações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o potencial de gerar uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano no mercado de vale-refeição e alimentação. Esse valor pode se traduzir em um ganho médio de aproximadamente **R$ 225 anuais** para cada trabalhador beneficiado. As mudanças, publicadas em decreto, buscam aumentar a eficiência do setor e coibir o que o governo considera práticas abusivas por parte das empresas emissoras de vouchers.

Segundo a pasta, o montante bilionário decorre primariamente da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas de benefícios, que serão repassadas aos estabelecimentos credenciados, como bares, restaurantes e supermercados. A expectativa é que, com a diminuição desses custos operacionais para os comerciantes, haja uma queda nos preços finais de refeições e alimentos. As novas regras também visam estimular a concorrência no segmento, dominado por poucas empresas, e ampliar a aceitação dos cartões de benefício em mais locais.

  • O decreto presidencial estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios junto aos estabelecimentos comerciais, sendo que a média atual no vale-refeição está em 5,19%.
  • Outra mudança significativa é a redução do prazo máximo para o repasse dos valores de vendas com vales aos lojistas, caindo de 30 para apenas 15 dias a partir da data da transação.
  • A chamada tarifa de intercâmbio, cobrada pelas bandeiras, também foi limitada a 2%, com a proibição de qualquer cobrança adicional.
Comida Alimentação
Foto: Governo do Estado de São Paulo

Alterações na estrutura do mercado

O decreto estipula que as grandes operadoras de vale, aquelas que atendem a mais de 500 mil trabalhadores, terão que operar em um arranjo aberto. Nesse modelo, a emissão dos cartões e o credenciamento nos estabelecimentos são dissociados, o que permite a utilização de bandeiras como Mastercard e Visa.

Essa alteração representa uma vitória para as chamadas novas entrantes, como Caju, Flash, iFood e Swile, que já operam sob o regime aberto e defendem uma maior competição e interoperabilidade no mercado. A interoperabilidade plena, que obriga todos os cartões a serem aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira, deve ser implementada em até 360 dias.

Setor tradicional manifesta preocupação

As grandes empresas do setor, reunidas na Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) — que inclui Alelo, VR, Ticket e Pluxee —, manifestaram “profunda preocupação” com as mudanças. Elas argumentam que o decreto estabelece um perigoso precedente de interferência governamental na iniciativa privada.

A entidade critica o tabelamento da taxa, afirmando que a medida pode inibir a competitividade e desestimular a concorrência. Além disso, a ABBT classificou a redução do prazo de repasse de 30 para 15 dias como “inexequível”, destacando que a alteração pode gerar consequências graves, como desemprego no setor e retração de investimentos. O grupo também levanta a possibilidade de que o arranjo aberto facilite o desvio da finalidade do benefício.

Detalhamento da economia esperada

O Ministério da Fazenda detalhou a projeção de economia de R$ 7,9 bilhões com a implementação das novas regras. A maior parte do ganho é esperada com a limitação das taxas e a abertura dos arranjos de pagamento.

No cálculo da pasta, o teto da taxa cobrada dos lojistas deve ser responsável por uma economia de **R$ 2,9 bilhões** por ano, enquanto a redução do prazo de repasse pode poupar cerca de R$ 700 milhões. A estimativa de economia proveniente da abertura dos arranjos é de R$ 1,6 bilhão.

Prazos e adaptação para o mercado

O decreto define prazos específicos para que as empresas de benefícios se adequem às novas diretrizes. O prazo geral para adequação às regras, como o teto da taxa e o prazo de repasse, é de 90 dias.

Já a adaptação para o funcionamento em arranjo aberto, obrigatória para as grandes operadoras, deve ser concluída em 180 dias. A interoperabilidade plena, que garante que todos os cartões sejam aceitos em qualquer lugar credenciado, tem o prazo mais longo, de 360 dias para implementação. O governo enfatiza que a modernização mantém o foco nutricional da política pública, ampliando opções tecnológicas sem fragilizar o controle.

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