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‘Não reflete realidade dos fatos’, diz PRTB sobre decisão que tornou Marçal inelegível

Decisão acolheu parcialmente as ações das campanhas de Guilherme Boulos (PSOL) e Tabata Amaral (PSB) Publicado em: 22/02/2025 8:44 'Não…

Decisão acolheu parcialmente as ações das campanhas de Guilherme Boulos (PSOL) e Tabata Amaral (PSB)

'Não reflete realidade dos fatos', diz PRTB sobre decisão que tornou Marçal inelegível

‘Não reflete realidade dos fatos’, diz PRTB sobre decisão que tornou Marçal inelegível (Foto: Reprodução – TV Globo)

O presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, disse que a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos não foi razoável. “Entendemos que a interpretação adotada na decisão inicial não reflete a realidade dos fatos nem a razoabilidade merecida em questão”, afirmou sobre a sentença de sexta-feira (21).

A condenação de Marçal, derrotado na última eleição à prefeitura da capital paulista, ocorreu por abuso de poder político e econômico. A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, que acolheu parcialmente as ações das campanhas de Guilherme Boulos (PSOL) e Tabata Amaral (PSB).

O político goiano publicou em suas redes sociais ofertas para a gravação de vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix de R$ 5 mil.

Conforme o magistrado, em 28 de setembro, Marçal publicou em seu Instagram a oferta e divulgou um link que levava a um formulário, o que caracterizou abuso. “Pablo Marçal vendera seu prestígio em troca de dinheiro.”

Ainda segundo a decisão, o candidato “pôde fazer isso por ter sido escolhido em convenção por estar na estrutura de um partido” e a prática foi uma “conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições)”. Para Zorz, a atitude de Marçal “configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora do princípio da legitimidade das eleições”.

O juiz também disse que Marçal não estava recebendo uma doação com o vídeo, mas uma contraprestação por um produto ilegal: produção de material de apoio político em desconformidade com as regras sobre arrecadação e gastos de campanha.

A defesa de Marçal afirmou no processo que os valores foram estornados posteriormente e que apenas seis pessoas fizeram transferências. Os argumentos não foram aceitos.

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