MPGO restringe abertura de inquéritos baseados apenas em denúncias anônimas

Redação
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MPGO restringe abertura de inquéritos baseados apenas em denúncias anônimas

Conforme o documento, contudo, o membro do MP poderá agir de ofício, caso essa notícia de fato tenha elementos mínimos de viabilidade

MPGO restringe abertura de inquéritos baseados apenas em denúncias anônimas

MPGO restringe abertura de inquéritos baseados apenas em denúncias anônimas (Foto: MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) publicou na sexta-feira (13) uma nova resolução que atualiza uma série de regras. Entre elas, a previsão de que uma denúncia anônima não pode, por si só, dar início a um inquérito civil ou a qualquer investigação formal.

Conforme o documento, contudo, o membro do MP poderá agir de ofício, caso essa denúncia tenha elementos mínimos de viabilidade. Em casos de corrupção, esta notícia de fato anônima também pode ser levada em conta para fins de investigação.

Também consta a previsão de que o arquivamento imediato da denúncia pode ocorrer quando o interessado se manifestar formalmente, por escrito. Caso o interessado manifeste formalmente que não pretende recorrer, o arquivamento é imediato, eliminando a espera obrigatória de dez dias.

Outras alterações da resolução incluem a notícia de fato, ou denúncia, não ter caráter investigatório, servindo para avaliar se existe razão para abrir um procedimento formal. Além disso, pessoas físicas e empresas privadas deverão registrar suas demandas preferencialmente pelo sistema MP Cidadão, enquanto o protocolo em papel continua sendo aceito em caráter excepcional nas sedes das Promotorias de Justiça ou na Procuradoria-Geral de Justiça.

Houve, ainda, a ampliação do rol de finalidades do procedimento administrativo, que poderá ser usado para acompanhar processos de mediação e conciliação, para embasar atividades de proteção às vítimas e para outras atividades que não se enquadrem nos demais procedimentos previstos. Também ficou mais claro que o uso deste não pode ser feito para casos cíveis ou criminais.

Ainda segundo a resolução, os procedimentos administrativos terão um processo de arquivamento simplificado na própria unidade do MP. Por fim, em caso de instauração de um novo procedimento sobre fato já investigado, os autos serão juntados no mais antigo ou levados ao órgão prevento.

Confira na íntegra a Resolução OE-CPJ nº 6/2026 AQUI.

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