- Interior
- 24 de março de 2025
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MP opina pela suspensão da Taxa do Lixo em Goiânia
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Segundo o órgão, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade

MP opina pela suspensão da Taxa do Lixo em Goiânia (Foto: Jucimar de Sousa)
O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu parecer pela suspensão de dispositivos essenciais da Lei Municipal nº 11.304/2024, que institui a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia, conhecida como Taxa do Lixo. O documento assinado pela subprocuradora-geral e Justiça para Assuntos Jurídicos é do último dia 20 de março e foi motivado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB-GO.
Segundo o MP, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade. O órgão cita a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a ausência de transparência na definição dos critérios e a desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo real do serviço prestado.
O Mais Goiás procurou a prefeitura de Goiânia e aguarda uma posição sobre o parecer.
Irregularidades apontadas:
- Ausência de estudos técnicos que comprovem a necessidade dos valores e critérios estabelecidos;
- Processo legislativo acelerado, com a aprovação da lei em apenas um mês após o parecer jurídico, sem amplo debate;
- Falta de transparência e participação popular na definição dos critérios de cobrança;
- Violação da natureza jurídica das taxas, já que o valor cobrado não está diretamente relacionado ao custo do serviço;
- Delegação indevida de competências tributárias ao Poder Executivo, permitindo alterações sem necessidade de nova aprovação legislativa.
E o MP ainda sugere suspender trechos da legislação da proposta. Entre eles, aqueles que determinam valores, cálculos e formas de cobrança da taxa.
- Artigo 5º, §4º – Define valores mínimos (R$ 258,00) e máximo (R$ 1.600,08) sem embasamento técnico adequado;
- Artigo 5º, §6º – Permite a cobrança por estimativa, sem critérios claros ou objetivos;
- Artigo 5º, §9º e incisos – Estabelece fatores de variação que podem elevar a taxa em até 600% sem justificativa técnica;
- Artigo 6º e incisos – Cria uma fórmula de cálculo desvinculada do custo real do serviço;
- Artigo 14 – Autoriza o Município a conceder descontos de até 75% via decreto, sem previsão em lei específica, o que viola princípios constitucionais.
Caberá, ainda, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguir ou não a recomendação. Se o fizer, a cobrança da taxa do lixo nos moldes atuais se tornará inviável. Assim, a prefeitura vai ser obrigada a reformular a lei e apresentar estudos técnicos que sustentem os valores e garantam mais transparência e proporcionalidade na cobrança, conforme a vereadora Aava Santiago (PSDB), autora do projeto. Ela comemorou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
“Desde o início, denunciamos que a Taxa de Limpeza Pública foi aprovada sem a devida transparência, sem estudos técnicos adequados e sem respeitar os princípios básicos da tributação. Agora, o Ministério Público confirma essas irregularidades. Essa é uma vitória da justiça tributária e da população de Goiânia, que não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, disse.