MP Eleitoral recomenda que militares não usem fardas nas eleições em Goiás

Órgão cita “uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais pertencentes às corporações militares ou a órgãos públicos” como itens para não serem utilizados

MP Eleitoral recomenda que militares não usem fardas nas eleições em Goiás

MP Eleitoral recomenda que militares não usem fardas nas eleições em Goiás (Foto: Divulgação)

O Ministério Público (MP) Eleitoral em Goiás recomendou aos “agentes públicos, integrantes das corporações militares estaduais, eventuais pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações partidárias” que se abstenham de usar fardas e outros símbolos da corporação “em atos, manifestações, publicações ou propagandas de natureza político-eleitoral”. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar na última semana.

Ainda no texto, o membro do MP Eleitoral cita “uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais pertencentes às corporações militares ou a órgãos públicos” como itens para não serem utilizados. Ele também recomenda que esses agentes públicos evitem associar, direta ou indiretamente, corporações militares e órgãos de segurança pública a candidaturas, pré-candidaturas, partidos políticos ou projetos eleitorais. “Observem que a vedação alcança manifestações presenciais, entrevistas, eventos públicos, publicações em redes sociais, conteúdos audiovisuais e quaisquer outros meios de divulgação ou comunicação.”

Conforme o procurador, o descumprimento das orientações poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular e propaganda eleitoral antecipada, que é vedada a agentes públicos. Ou seja, em caso de não cumprimento, o MP Eleitoral poderá acionar a Justiça por responsabilização administrativa e disciplinar.

“A presente Recomendação possui caráter preventivo e pedagógico, sem prejuízo da atuação repressiva do Ministério Público Eleitoral diante da configuração concreta de ilícitos, constituindo, ainda, instrumento hábil à comunicação formal de seu conteúdo aos destinatários, os quais não poderão alegar, em outras instâncias, desconhecimento das vedações nela tratadas, ficando-os, desde logo, constituídos em mora”, detalha Everton.

Considerações

O procurador, em suas considerações para justificar a recomendação, cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o fardamento militar constitui símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado, sendo vedada sua utilização em propaganda eleitoral. Além disso, afirmou que, conforme o Estatuto dos policiais militares de Goiás, “os uniformes da Polícia Militar constituem símbolo da autoridade policial-militar, sendo expressamente proibida sua utilização em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário”.

Ele cita, ainda, que a utilização neste contexto tem potencial de indução psicológica do eleitor e confusão entre Estado e candidatura, bem como de comprometimento da igualdade de chances entre os concorrentes.

A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e aos partidos políticos e federações partidárias com atuação no estado.