Órgão cita “uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais pertencentes às corporações militares ou a órgãos públicos” como itens para não serem utilizados
MP Eleitoral recomenda que militares não usem fardas nas eleições em Goiás (Foto: Divulgação)
O Ministério Público (MP) Eleitoral em Goiás recomendou aos “agentes públicos, integrantes das corporações militares estaduais, eventuais pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações partidárias” que se abstenham de usar fardas e outros símbolos da corporação “em atos, manifestações, publicações ou propagandas de natureza político-eleitoral”. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar na última semana.
Ainda no texto, o membro do MP Eleitoral cita “uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais pertencentes às corporações militares ou a órgãos públicos” como itens para não serem utilizados. Ele também recomenda que esses agentes públicos evitem associar, direta ou indiretamente, corporações militares e órgãos de segurança pública a candidaturas, pré-candidaturas, partidos políticos ou projetos eleitorais. “Observem que a vedação alcança manifestações presenciais, entrevistas, eventos públicos, publicações em redes sociais, conteúdos audiovisuais e quaisquer outros meios de divulgação ou comunicação.”
Conforme o procurador, o descumprimento das orientações poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular e propaganda eleitoral antecipada, que é vedada a agentes públicos. Ou seja, em caso de não cumprimento, o MP Eleitoral poderá acionar a Justiça por responsabilização administrativa e disciplinar.
“A presente Recomendação possui caráter preventivo e pedagógico, sem prejuízo da atuação repressiva do Ministério Público Eleitoral diante da configuração concreta de ilícitos, constituindo, ainda, instrumento hábil à comunicação formal de seu conteúdo aos destinatários, os quais não poderão alegar, em outras instâncias, desconhecimento das vedações nela tratadas, ficando-os, desde logo, constituídos em mora”, detalha Everton.
Considerações
O procurador, em suas considerações para justificar a recomendação, cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o fardamento militar constitui símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado, sendo vedada sua utilização em propaganda eleitoral. Além disso, afirmou que, conforme o Estatuto dos policiais militares de Goiás, “os uniformes da Polícia Militar constituem símbolo da autoridade policial-militar, sendo expressamente proibida sua utilização em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário”.
Ele cita, ainda, que a utilização neste contexto tem potencial de indução psicológica do eleitor e confusão entre Estado e candidatura, bem como de comprometimento da igualdade de chances entre os concorrentes.
A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e aos partidos políticos e federações partidárias com atuação no estado.



