- Interior
- 26 de fevereiro de 2025
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Morador em situação de rua receberá aluguel social no valor de R$ 500 após decisão inédita em Goiás
O homem vivia há cinco anos em situação de extrema vulnerabilidade após ter sido furtado Publicado em: 26/02/2025 11:04 A…
O homem vivia há cinco anos em situação de extrema vulnerabilidade após ter sido furtado

A decisão inédita em Goiás abre precedentes para inclusão social (Foto: Freepik)
Um morador em situação de rua conquistou o direito ao aluguel social por meio de uma decisão inédita da Justiça de Goiás. Há cinco anos em situação de rua em Valparaíso, após ter sido vítima de furto, ele receberá R$ 500 mensais durante um ano para custear um local onde possa reconstruir a vida. O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública, que ingressou com a ação após atendimentos no projeto “Defensoria na Rua”, iniciado em 2023.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu a decisão no dia 21 de fevereiro, determinando que o Município de Valparaíso de Goiás conceda o benefício. Antes disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social havia negado o pedido, alegando que o caso não se enquadrava nos critérios do programa de aluguel social.
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) entrou com a ação após identificar a situação do morador em atendimentos realizados nos dias 23 de junho e 25 de outubro de 2023, durante edições do projeto “Defensoria na Rua”. Durante um dos encontros, o homem relatou ter sido vítima de furto, perdendo seus documentos e o carrinho de recicláveis com o qual trabalhava. Esse episódio agravou ainda mais sua condição de vulnerabilidade e dificultou o acesso à moradia.
Diante da negativa administrativa, a defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, subcoordenadora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), ajuizou ação contra o município, argumentando que os critérios do programa são excessivamente burocráticos e acabam excluindo justamente quem mais precisa. Além disso, a petição destacou que Valparaíso de Goiás não possui Casas de Acolhida, um tema que já vem sendo debatido algum tempo entre a Defensoria e o Ministério Público.
A ação foi negada em primeira instância, mas a DPE-GO recorreu ao TJGO. No recurso, a Defensoria sustentou que a permanência do assistido nas ruas representava um risco iminente à sua integridade física e psicológica.
Ao reformar a decisão, o TJGO reconheceu que a moradia é um direito fundamental previsto na Constituição e determinou o pagamento do aluguel social por 12 meses. A medida abre precedente para novos pedidos e reforça a importância de políticas públicas mais acessíveis para pessoas em situação de rua.
A Defensoria Pública seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e pretende manter o diálogo com o município para que o programa de aluguel social seja ampliado e menos burocrático, garantindo que mais pessoas tenham acesso à moradia digna.