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Mendonça suspende trecho de regra do TSE que estendia às federações punição por não prestação de contas de um de seus partidos

O ministro atendeu a um pedido feito no âmbito de uma ação apresentada à Corte por sete legendas – PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede – contra o ponto da norma. As siglas argumentam que a regra fere a autonomia partidária, ao fixar uma restrição sem previsão em lei.

A resolução do TSE fixa que, quando um partido não presta contas dos gastos realizados com os recursos públicos – do Fundo Partidário – a sigla fica impedida de participar das eleições no local onde ocorreu a irregularidade, salvo se resolver a pendência até a data das convenções – em julho.

O ponto questionado envolve a aplicação da regra no caso das federações, criadas por lei como uma união de partidos para a disputa de eleições. Pela resolução, se uma das legendas da federação for suspensa por este motivo, o impedimento de participar das eleições vai se estender a todas as outras siglas integrantes do grupo.

Para Mendonça, em exame inicial, há uma “aparente inconstitucionalidade” do trecho.

O ministro explicou que, mesmo em uma federação, a identidade de cada partido fica preservada e eles continuam, cada um, com a obrigação de prestar suas contas respectivas

“Em juízo de cognição sumária, com a vênia daqueles que nutrem compreensão em sentido diverso, não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, declarou.

“Isso porque, em consonância com a preservação da autonomia administrativa dos partidos federados, não se identifica previsão legal que impeça que a federação seja representada por candidato filiado aos demais partidos que a integram, desde que observadas as demais exigências previstas na legislação”, completou.

Mendonça explicou que a decisão não tem efeitos no calendário eleitoral deste ano, já que a escolha de candidatos nas convenções, que começam no fim do mês, pode acontecer entre aqueles que estão filados aos partidos da federação que estão habilitados a participar do pleito, em dia com a Justiça Eleitoral.

O ministro também liberou a decisão para análise colegiada o plenário virtual, que ainda será marcado. Também solicitou informações à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

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