Ele foi condenado pela Justiça a 13 anos de prisão por dois estupros contra uma ex-companheira. A sentença determina ainda cumprimento inicial em regime fechado e pagamento de R$ 20 mil de indenização à vítima. Nesta sexta-feira (14), o atleta permanecia em liberdade e a defesa informou que irá recorrer da decisão.
Derik ganhou espaço no time durante a campanha do acesso à Série A, em 2025. Em 2026, passou a ser uma das opções para a lateral esquerda e disputou suas primeiras partidas pelo Athletico na Série A.
O jogador também acumula passagens pelas seleções brasileiras de base. Em 2024, foi convocado para a Seleção Sub-20 e é apontado como um dos destaques da formação do clube.
Léo Derik, jogador de 21 anos. — Foto: Redes sociais
Acusação de estupro
A ex-companheira realizou exame pericial meses após os fatos, o que fez com que os resultados não tenham sido conclusivos, segundo a sentença. A denúncia informou que os crimes foram cometidos em dezembro de 2023 e em fevereiro de 2024.
Apesar do pedido de absolvição do MP por falta de provas que sustentassem a condenação, a análise considerou que o relato da mulher foi consistente. Houve também apoio de depoimentos de pessoas próximas e documentos psicológicos.
O que o Athletico diz
Por meio de nota, o time informou que não irá divulgar detalhes por se tratar de um caso sob sigilo. Confira:
“O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik.
Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado.”
O que a defesa diz
A defesa afirmou que irá recorrer da decisão em primeira instância. Leia a nota na íntegra:
“A defesa de Leonardo Derik recebeu com absoluta surpresa a condenação em primeira instância. Principalmente porque o Ministério Público, depois de ouvidas todas as testemunhas do caso, pediu sua absolvição por ausência de provas.
A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior.
A defesa recorrerá ao TJPR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos.”

