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Leniência da Lava Jato: governo deve aceitar uso de prejuízo fiscal de empresas para abater 50% do saldo devedor

O governo propôs que as empreiteiras poderiam usar o prejuízo fiscal — isto é, decorrente do lucro real negativo que uma empresa obteve — para abater até 35% do saldo devedor.

As empresas fizeram uma contraproposta de 50%, e, agora, também querem que este desconto seja aplicado sobre o valor total do acordo feito pelos desvios de recursos, corrupção, em contratos feitos com estatais, principalmente Petrobras.

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Segundo assessores presidenciais, a CGU deve aceitar nesta terça-feira (25) o uso do crédito de prejuízo fiscal registrado pelas empresas para reduzir em 50% o saldo devedor dos acordos de leniência, as colaborações premiadas do setor privado.

Já o desconto sobre o valor total dos contratos de leniência será recusado. Além disso, a CGU pode ainda descontar o que tenha sido cobrado em duplicidade das empresas.

  • O saldo devedor hoje de sete empresas está em R$ 8 bilhões (R$ 11,8 bilhões corrigidos pela inflação).

As empresas que firmaram acordo de leniência com o governo são:

  • Braskem
  • Novonor (ex-Odebrecht)
  • Metha
  • Andrade Gutierrez
  • Carmargo Corrêa
  • UTC e Nova (ex-Engevix).

O prejuízo fiscal poderá ser usado para abater parte do acordo que iria para as estatais.

A negociação entre a União e as empresas foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.

O prazo termina nesta semana. E a CGU deve dar respostas às empresas nesta terça.

As empresas pediram ao STF uma renegociação alegando que estão num período de dificuldades financeiras, enfrentando problemas de caixa para honrar o pagamento dos acordos de leniência. O pedido foi acatado pelo ministro do STF.

Durante as negociações, as empresas reafirmaram que o acordo foi fechado sem nenhum tipo de coação e elas admitiram os atos de corrupção praticados em contratos com estatais da União.

Esse comportamento da direção das companhias destoa do adotado por seus ex-executivos, que entraram com ação do STF pedindo a anulação de suas condenações alegando que foram pressionados e coagidos a assinar os acordos de delação.

O ministro Dias Toffoli tem concedido liminar anulando essas delações e revogando as condenações.

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