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  • 12 de março de 2025
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Justiça suspende licitação para compra de celulares para vereadores de Aparecida

MP disse que aparelhos são “artigos de luxo”; e não existe justificativa técnica adequada que fundamente a escolha desse modelo…

MP disse que aparelhos são “artigos de luxo”; e não existe justificativa técnica adequada que fundamente a escolha desse modelo específico

Justiça suspende licitação para compra de celulares para vereadores de Aparecida

Justiça suspende licitação para compra de celulares para vereadores de Aparecida (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou a suspensão do pregão eletrônico, promovido pela Câmara de Aparecida, para a aquisição de 25 aparelhos iPhone 16 Pro Max 512GB para os vereadores. O investimento foi estimado em R$ 293.590. A decisão liminar foi do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, Alex Lessa, nesta quarta-feira (12).

Vale citar que a decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O órgão argumentou, em síntese, que os aparelhos mencionados se configuram como “artigos de luxo”; e não existe justificativa técnica adequada que fundamente a escolha desse modelo específico.

“No tocante à aquisição de bens, a indicação de marcas em licitações públicas, em regra, é vedada, sob pena de violar o princípio da competitividade, uma vez que essa prática restringiria a participação apenas aos fornecedores que comercializam determinado produto, abrindo, assim, margem para condutas de má-fé e potenciais prejuízos ao erário”, diz o magistrado em trecho da decisão.

Ele ainda destacou que o princípio da economicidade deve ser respeitado e que a administração pública deve justificar, de forma objetiva, a escolha de produtos de alto valor. Sobretudo, quando há alternativas mais acessíveis disponíveis no mercado.

No momento, o processo licitatório está suspenso até a apresentação de estudos técnicos para comprovar a necessidade da aquisição do modelo específico de smartphone. Estes também devem comprovar que a compra não se enquadra na vedação prevista na legislação vigente.

O Mais Goiás procurou a Câmara de Aparecida para comentar a decisão e aguarda retorno. Esta matéria poderá ser atualizada.

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