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Justiça Federal em Brasília arquiva pedido de investigação de Lira contra Felipe Neto

O juiz federal Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10a Vara Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que entendeu que o caso não deveria prosseguir por não haver indícios de crime. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5).

O caso envolve uma declaração de Neto, que se referiu ao presidente da Câmara como “excrementíssimo” — em uma alusão ao pronome de tratamento “excelentíssimo”, usado para se dirigir a autoridades públicas.

Em parecer apresentado em maio, o Ministério Público Federal afirmou não haver indícios de crime e que é “natural” que parlamentares recebam “críticas depreciativas”.

Decisão

Na decisão, o magistrado deixou claro “seu total repúdio às ofensas dirigidas” a Lira.

Citou entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, para que o delito seja configurado, é preciso “a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico)”.

“De fato, o comentário foi infeliz e revela-se de extremo mau gosto, porém, não há de ser considerado um ato criminoso, consoante o contexto fático no qual estava inserido, sendo previsível que houvesse a manifestação de pensamentos, opiniões e ideias de cunho positivo ou negativo, situação esperada quando se trata de uma figura pública”, escreveu o juiz.

“Claro que o fato do ofendido estar exercendo cargo público não é justificativa para que se extrapole o direito à liberdade de expressão, no entanto, eventuais ofensas, para serem tratadas como figuras típicas penais exigem que se vislumbre na conduta a intenção específica de ofender a honra alheia, o que não ficou demonstrado neste caso”, prosseguiu.

“Com todo respeito ao sentimento, mais do que lícito, do Deputado Federal ARTHUR LIRA, não vislumbro a necessidade de prosseguir com posteriores atos investigatórios, ante a atipicidade patente da conduta”, completou.

Histórico

Em 23 de abril, Lira apresentou à Justiça um pedido de apuração, por meio da Polícia Legislativa da Casa, de um suposto crime de injúria cometido por Felipe Neto. À época, o presidente da Câmara afirmou que Felipe “proferiu expressões injuriosas contra a minha pessoa”.

O crime de injúria ocorre quando palavras ou qualidades ofensivas são atribuídas a alguém, atingindo, portanto, a honra da vítima. Nos casos gerais, a pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. Quando praticado contra presidente da Câmara ou do Senado, pode sofrer um aumento de um terço.

A denúncia de Lira faz referência a um debate sobre a regulação das redes, ocorrido na Casa no mesmo dia 23 de abril. Na ocasião, Felipe Neto defendeu o projeto que criminaliza a disseminação de fake news — conhecido como PL das Fake News — e acusou Lira de ter “triturado” a proposta. Ao fazer seu pronunciamento, Neto se referiu a Arthur Lira como a expressão “excrementíssimo”.

Pedido de indenização de R$ 200 mil

Além do pedido à Justiça Federal, Lira também apresentou ação contra Neto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), solicitando que o influenciador pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. Este caso ainda está em tramitação.

– o processo no TJDFT discute somente a reparação de eventuais danos à imagem ocorridos contra Lira.

– já o procedimento na Justiça Federal avalia se Neto cometeu algum crime contra Lira.

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