Justiça em Goiás abre 300 vagas para casamento comunitário gratuito voltado à população LGBTQIA+

Redação
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Justiça em Goiás abre 300 vagas para casamento comunitário gratuito voltado à população LGBTQIA+

Casais interessados poderão se inscrever de 26 de janeiro a 12 de fevereiro, ou até completarem 300 inscritos

Justiça em Goiás abre 300 vagas para casamento comunitário gratuito voltado à população LGBTQIA+

Justiça em Goiás abre 300 vagas para casamento comunitário gratuito voltado à população LGBTQIA+ (Foto: Reprodução – TJGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realiza a 2ª edição do Casamento Comunitário gratuito para a população LGBTQIA+. Casais interessados poderão se inscrever de 26 de janeiro a 12 de fevereiro, ou até completarem 300 inscritos (número de vagas disponíveis), por meio do formulário eletrônico acessível em https://bit.ly/casamentocomunitarioLGBTQIAPN2026.

A ação, que teve sua primeira edição em 2024 com 69 casais, é uma parceria do TJGO com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e Corregedoria do Foro Extrajudicial e está prevista para 22 de maio, às 17 horas, na área externa do Fórum Cível da Comarca de Goiânia. O objetivo é oferecer de forma gratuita o acesso ao registro de casamento civil para casais constituídos por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, neutras e outras identidades e orientações em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa conta também com os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Goiânia e Região Metropolitana.

Vale citar que, conforme dados do Operador Nacional de Registro Civil, foram realizados 4.934 casamentos homoafetivos em Goiás entre 2015 e 2025 — o que representa 1,27% do total de 368.032 uniões registradas no estado no período. Desse montante, são 4.707 casamentos civis, 126 religiosos e 101 transcrições de casamento.

Desde 2013, os cartórios realizam casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, houve a edição da Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A união homoafetiva no Brasil, no entanto, foi reconhecida em maio de 2011. À época, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

A decisão é considerada um marco. Até aquele momento, casais LGBTQIAPN+ que buscavam na Justiça a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis.

Resolução do CNJ

A Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça prevê em seu artigo primeiro que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. Ou seja, ela impede que cartórios de todo o país se recusem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou a celebrá-los.

Entre outras coisas, a resolução considerou acórdãos do STF e julgamento do STJ. As decisões reconheceram a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo. Em caso de recusa, haverá “imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.

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