Os documentos previam a reserva de vagas raciais exclusivamente para pessoas pretas, excluindo candidatos pardos
Justiça de Goiás determina inclusão de pardos em cotas de residência médica (Foto: Freepik)
A Justiça de Goiás determinou a inclusão de candidatos pardos nas vagas destinadas às cotas raciais em editais de residência médica no estado. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e impacta processos seletivos unificados realizados por instituições de saúde.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (19), pelo juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, que julgou procedentes os pedidos apresentados pelo MP-GO.
A ação teve origem após uma médica denunciar irregularidades nos editais do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica de Goiás (PSU-GO 2026). Os documentos previam a reserva de vagas raciais exclusivamente para pessoas pretas, excluindo candidatos pardos, o que, segundo o MP-GO, contraria o Estatuto da Igualdade Racial, que define como população negra o conjunto de pessoas autodeclaradas pretas e pardas.
Responsável pela ação, o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues argumentou que a restrição nos editais violava a legislação federal. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o conceito previsto em lei é claro e não permite interpretação restritiva por parte das instituições organizadoras dos certames.
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A decisão também aponta que não há respaldo jurídico, em normas federais, estaduais ou municipais, nem em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que justifique a exclusão de candidatos pardos das cotas raciais.
Outro ponto abordado na sentença foi o limite da discricionariedade administrativa. Segundo o juiz, embora exista margem técnica para organização dos processos seletivos, essa autonomia não pode contrariar definições legais nem ser exercida de forma arbitrária.
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Instituições negam responsabilidade pelos editais
As instituições envolvidas alegaram não serem responsáveis diretas pelos editais, atribuindo a competência à Associação Goiana de Residência Médica e à Comissão Estadual de Residência Médica. O argumento, no entanto, foi rejeitado. De acordo com a decisão, ao aderirem ao processo seletivo e publicarem seus próprios editais, elas assumiram responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.
Com a sentença, o Município de Goiânia e as unidades de saúde participantes, como o Hospital e Maternidade Dona Íris, o Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo, a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e a Fundação Banco de Olhos de Goiás, deverão adequar os editais de residência médica, garantindo a inclusão de candidatos autodeclarados pretos e pardos nas vagas destinadas às ações afirmativas.
A decisão também confirma medida liminar anteriormente concedida, que determinou a suspensão das etapas relacionadas às cotas raciais, a readequação dos editais e a reabertura do prazo de inscrição por, no mínimo, dez dias.
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