Além disso, uma mulher assaltada à mão armada dentro do estacionamento de um shopping em Goiânia deverá receber R$ 5 mil por danos morais. Dessa forma, A condenação foi determinada pela Justiça de Goiás, que reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pela falta de segurança, mas negou o pedido de ressarcimento pelo colar da marca Swarovski, avaliado em R$ 5,8 mil, que teria sido roubado.
Com isso, O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2025, por volta das 14h40. Nesse sentido, segundo o relato apresentado à Justiça, a mulher havia estacionado o carro quando foi surpreendida pelo criminoso. Portanto, O homem abriu a porta do veículo e, armado, anunciou o assalto. Em seguida, sob ameaça, a cliente entregou o colar que usava. Na ação judicial, ela afirmou que o estabelecimento não ofereceu o suporte necessário depois do ocorrido e se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a assaltada à mão continuam sendo acompanhados com atenção.
A vítima pediu que o shopping fosse condenado a reparar os prejuízos materiais e os danos morais provocados pela abordagem. A empresa, por sua vez, alegou que o crime foi cometido por um terceiro. Disse, ainda, que o suspeito havia sido identificado e preso, e argumentou que não poderia entregar as gravações sem considerar a proteção dos dados e da imagem de outras pessoas.
Contexto e detalhes sobre assaltada à mão
LEIA MAIS:
- Cliente paga R$ 19 mil para empresa reduzir financiamento de moto, mas dívida quase triplica em Goiás
- Pela 1ª vez, processos pendentes do Tribunal do Júri tramitam por menos de mil dias, em média, em Goiás
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o shopping tem responsabilidade pela segurança dos consumidores que utilizam seu estacionamento. Na sentença, ela destacou que esse serviço, mesmo quando oferecido gratuitamente, faz parte da atividade comercial do empreendimento e contribui para atrair clientes.
A decisão também considerou que o risco de crimes não afasta automaticamente a obrigação do estabelecimento de responder por falhas na segurança. Para a magistrada, o assalto ocorreu dentro de uma área mantida pela empresa, onde a cliente esperava contar com proteção.
A juíza reconheceu que a abordagem armada provocou medo, angústia e abalo emocional que ultrapassam os transtornos comuns do dia a dia. Por isso, fixou a indenização por danos morais.
- Justiça homologa acordo milionário para ex-funcionários de Maternidade
Justiça negou ressarcimento pelo colar
Apesar de reconhecer o dano moral, a Justiça rejeitou o pedido de ressarcimento material. A magistrada apontou que a mulher não apresentou nota fiscal, comprovante de compra ou certificado de autenticidade que demonstrasse a propriedade da joia.
A sentença também identificou diferenças entre a descrição do colar registrada no boletim de ocorrência, a imagem usada para indicar seu preço e as informações anotadas no formulário do próprio shopping. Além disso, havia registro de que o suspeito foi preso e de que pertences foram recuperados, mas não ficou comprovado o destino definitivo da joia.
A decisão é passível de recurso. Conforme a Lei dos Juizados Especiais, as partes têm prazo de 10 dias úteis, a partir da ciência da sentença, para recorrer.
LEIA TAMBÉM:
- Suspeita de bomba próxima ao STF: homem joga mochila a 100 metros do prédio
- ‘Não quero vingança, quero justiça’, diz irmão de Davi Sebba na véspera de júri aguardado em Goiânia
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
Veja também: Goiano que dá vida ao Palhaço Siriguela volta a Anápolis com espetáculo gratuito



