• Interior
  • 21 de outubro de 2024
  • No Comment
  • 7
  • 4 minutes read

Justiça anula desclassificação de candidato PcD em concurso da Guarda Civil de Novo Gama

NOVA CHANCE Decisão ocorre por falta de condições adequadas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) Publicado em:…

NOVA CHANCE

Decisão ocorre por falta de condições adequadas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF)

Justiça anula desclassificação de candidato PcD em concurso da Guarda Civil de Novo Gama (Foto: Pixabay)

A juíza Polliana Passos Carvalho declarou nula a eliminação de um candidato PcD de um concurso público para guarda civil de Novo Gama por falta de condições adequadas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Ele determinou que ele possa continuar o teste e fazer uma nova prova com as adaptações necessárias.

Consta nos autos que o candidato teve êxito nas provas de flexão e abdominal, mas não conseguiu o resultado esperado na prova de corrida. Advogado dele, Daniel Assunção afirmou que apenas no edital complementar do concurso existia a permissão para a solicitação de adaptação para pessoas com deficiência.

Segundo ele, o documento foi publicado com prazo de apenas dois dias e o candidato não teve conhecimento a tempo, o que impediu o direito dele de solicitar a adaptação da prova. “Requeremos, então, a anulação de sua eliminação do certame e a realização de um novo TAF com tempo adicional e adaptação necessária para atender à sua condição de PcD”, informou.

A juíza acatou a demanda liminarmente. Segundo ela, a situação “configura uma afronta ao princípio da publicidade dos atos administrativos (…), uma vez que a alteração do edital não foi amplamente divulgada e o prazo estipulado não foi razoável para garantir que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de realizar a solicitação de adaptação”.

Ela ainda lembrou que o “Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito de as pessoas com deficiência terem garantidas condições de acessibilidade em concursos públicos, sem que seja necessário solicitá-las previamente. Nesse sentido, a banca organizadora do certame deveria ter garantido, de ofício, as adaptações necessárias, respeitando o princípio da isonomia, e não impor ao candidato um ônus adicional de solicitar tais adequações em prazo exíguo e sem previsão no cronograma inicial”.

Dessa forma, acatou o pedido do advogado do candidato e anulou a desclassificação do mesmo, que poderá fazer uma nova prova adaptada. A sentença é do último dia 30 e ainda cabe recurso da decisão.

Continue Lendo

Briga de trânsito em Itumbiara: homem é preso por atirar contra família

Briga de trânsito em Itumbiara: homem é preso por…

O homem disparou contra uma caminhonete onde estava uma família, após tentar defender um amigo envolvido em uma briga de trânsito…
Homem invade e furta galeria na Região da 44, em Goiânia

Homem invade e furta galeria na Região da 44,…

Suspeito foi encontrado com as mesmas roupas das imagens, além da quantia de R$ 1.072,30 em espécie e um celular furtados…
PM procura jovem ‘sequestrado’, mas encontra menor em festa com drogas, em Anápolis

PM procura jovem ‘sequestrado’, mas encontra menor em festa…

PM procura jovem ‘sequestrado’, mas encontra menor em festa com drogas, em Anápolis Família do jovem acionou a polícia após ele…

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *