- Interior
- 21 de outubro de 2024
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Justiça anula desclassificação de candidato PcD em concurso da Guarda Civil de Novo Gama
NOVA CHANCE Decisão ocorre por falta de condições adequadas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) Publicado em:…
NOVA CHANCE
Decisão ocorre por falta de condições adequadas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF)
Justiça anula desclassificação de candidato PcD em concurso da Guarda Civil de Novo Gama (Foto: Pixabay)
A juíza Polliana Passos Carvalho declarou nula a eliminação de um candidato PcD de um concurso público para guarda civil de Novo Gama por falta de condições adequadas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Ele determinou que ele possa continuar o teste e fazer uma nova prova com as adaptações necessárias.
Consta nos autos que o candidato teve êxito nas provas de flexão e abdominal, mas não conseguiu o resultado esperado na prova de corrida. Advogado dele, Daniel Assunção afirmou que apenas no edital complementar do concurso existia a permissão para a solicitação de adaptação para pessoas com deficiência.
Segundo ele, o documento foi publicado com prazo de apenas dois dias e o candidato não teve conhecimento a tempo, o que impediu o direito dele de solicitar a adaptação da prova. “Requeremos, então, a anulação de sua eliminação do certame e a realização de um novo TAF com tempo adicional e adaptação necessária para atender à sua condição de PcD”, informou.
A juíza acatou a demanda liminarmente. Segundo ela, a situação “configura uma afronta ao princípio da publicidade dos atos administrativos (…), uma vez que a alteração do edital não foi amplamente divulgada e o prazo estipulado não foi razoável para garantir que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de realizar a solicitação de adaptação”.
Ela ainda lembrou que o “Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito de as pessoas com deficiência terem garantidas condições de acessibilidade em concursos públicos, sem que seja necessário solicitá-las previamente. Nesse sentido, a banca organizadora do certame deveria ter garantido, de ofício, as adaptações necessárias, respeitando o princípio da isonomia, e não impor ao candidato um ônus adicional de solicitar tais adequações em prazo exíguo e sem previsão no cronograma inicial”.
Dessa forma, acatou o pedido do advogado do candidato e anulou a desclassificação do mesmo, que poderá fazer uma nova prova adaptada. A sentença é do último dia 30 e ainda cabe recurso da decisão.