Além disso, A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, escreveu um poema para abrir a sentença que reconheceu o direito de duas mulheres de registrarem o filho como mães. Dessa forma, conforme mostrou o Mais Goiás, o casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. Com isso, as duas planejaram a gravidez em conjunto e optaram pela inseminação artificial caseira por questões financeiras, em comparação com métodos como a fertilização in vitro (FIV).
Nesse sentido, intitulado Mães, o texto destaca o cuidado compartilhado e o afeto na construção dos vínculos familiares. Portanto, A decisão foi homologada no dia 5 de outubro. Em seguida, na sentença, ela explicou que os versos traduzem a realidade daquela família, construída pela convivência, pelo afeto e pela participação das duas mulheres na criação da criança. De acordo com as apurações, com a decisão, a certidão de nascimento terá o nome das duas mães. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Rio Verde continuam sendo acompanhados com atenção.
Por outro lado, em um dos trechos, a magistrada escreveu: “Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado. Vale destacar que A outra mãezinha edifica o lar partilhado”. (Leia o poema completo no final da matéria.) Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Rio Verde nos últimos dias.
Para realizar o sonho de ter um filho, as mulhares contaram com a participação de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. Como o procedimento foi realizado em casa, sem acompanhamento de uma clínica especializada, apenas a mulher que gestou a criança foi incluída inicialmente na certidão de nascimento.
Em comum acordo, as duas recorreram à Justiça para incluir a segunda mãe no registro. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo o advogado do casal, Wenniker Vinícius Carvalho Dias, a decisão vai além de uma alteração no registro civil, pois garante proteção jurídica a uma realidade familiar já existente. O reconhecimento considera o projeto familiar construído pelas duas mulheres, além dos vínculos de cuidado e afeto.
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Rio Verde: Afeto também gera filiação
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que a legislação brasileira admite o reconhecimento de vínculos de parentesco que não dependem exclusivamente da relação biológica. A magistrada citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a filiação socioafetiva e o reconhecimento da parentalidade em casos de inseminação artificial realizada sem acompanhamento médico.
No caso, Coraci considerou que a criança foi concebida a partir de um projeto familiar comum, com o consentimento das duas mulheres, e que ambas participam de sua criação. A magistrada ressaltou que a ausência de acompanhamento em uma clínica não impede, por si só, o reconhecimento da filiação, desde que os requisitos necessários estejam comprovados.
A sentença também destaca a importância de preservar o melhor interesse da criança e reconhecer formalmente os vínculos familiares já estabelecidos.
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Leia o poema completo
Mães
Mães no plural, amor que se expande,
Sob a proteção de uma justiça grande,
Sob a dupla guarda e do duplo carinho,
O pequeno ser cresce devagarinho.
Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado.
A outra mãezinha edifica o lar partilhado
E o direito das famílias, atento à verdade que se impõe,
Chancela o laço que a alma dispõe.
O melhor interesse da infância que floresce
É norte absoluto que a justiça tece.
Nascer, crescer e viver em harmonia
É motivo de glória, gratidão e alegria.
Filho do ventre, do parto, do bem,
Com todos os direitos que o ser tem,
Receba amor, carinho e alegria,
Das duas mãezinhas, todos os dias.
Coraci P. Silva
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Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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