- Interior
- 29 de março de 2025
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Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder casamento em Goiânia
Mulher também teve as malas extraviadas Publicado em: 29/03/2025 13:38 Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder…
Mulher também teve as malas extraviadas

Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder casamento em Goiânia (Foto: Pixabay)
O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil de danos morais, além de R$ 6.751,76 por danos materiais, a uma mulher que perdeu a cerimônia de casamento em que seria madrinha da amiga, em Goiânia. A situação ocorreu devido a um atraso no voo. A decisão é do fim de fevereiro.
Sobre o caso, a autora comprou as passagens para o trajeto Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP – Goiânia/GO, com previsão de chegada na capital goiana às 13h55 de 31 de agosto de 2024. Entretanto, houve um atraso de 30 minutos para a decolagem do trecho de Minas Gerais para São Paulo e ela perdeu o voo para Goiás. Ela só conseguiu viajar às 17h20, chegando às 19h e perdendo o casamento. E, ainda, teve a mala extraviada (que não foi encontrada até o começo da ação). Ela alegou, ainda, que a ré não prestou qualquer assistência material, ou seja, precisou custear a alimentação do próprio bolso.
Na ação, a ré reconheceu a existência do atraso, mas disse que o mesmo ocorreu por “reacionário de aeronave, necessidade de higienização, realização do serviço de bordo, abastecimento e outros preparativos”, além de “caso fortuito provocado por tráfego aéreo”. Para o juiz, porém, as alegações “não são suficientes para afastar sua responsabilidade, notadamente porque os motivos apresentados (…) são considerados fortuito interno, inerentes à atividade empresarial da companhia aérea e, portanto, não têm o condão de excluir a responsabilidade que incide pelos danos causados à consumidora”.
“O atraso do voo, que resultou na perda de importante compromisso social (casamento de amiga no qual a autora seria madrinha), somado ao extravio da bagagem e à ausência de assistência material adequada, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento”, entendeu o magistrado.
O Mais Goiás não conseguiu contato com a empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.