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  • 29 de março de 2025
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Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder casamento em Goiânia

Mulher também teve as malas extraviadas Publicado em: 29/03/2025 13:38 Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder…

Mulher também teve as malas extraviadas

Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder casamento em Goiânia

Juiz condena empresa aérea por atraso que fez madrinha perder casamento em Goiânia (Foto: Pixabay)

O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 12 mil de danos morais, além de R$ 6.751,76 por danos materiais, a uma mulher que perdeu a cerimônia de casamento em que seria madrinha da amiga, em Goiânia. A situação ocorreu devido a um atraso no voo. A decisão é do fim de fevereiro.

Sobre o caso, a autora comprou as passagens para o trajeto Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP – Goiânia/GO, com previsão de chegada na capital goiana às 13h55 de 31 de agosto de 2024. Entretanto, houve um atraso de 30 minutos para a decolagem do trecho de Minas Gerais para São Paulo e ela perdeu o voo para Goiás. Ela só conseguiu viajar às 17h20, chegando às 19h e perdendo o casamento. E, ainda, teve a mala extraviada (que não foi encontrada até o começo da ação). Ela alegou, ainda, que a ré não prestou qualquer assistência material, ou seja, precisou custear a alimentação do próprio bolso.

Na ação, a ré reconheceu a existência do atraso, mas disse que o mesmo ocorreu por “reacionário de aeronave, necessidade de higienização, realização do serviço de bordo, abastecimento e outros preparativos”, além de “caso fortuito provocado por tráfego aéreo”. Para o juiz, porém, as alegações “não são suficientes para afastar sua responsabilidade, notadamente porque os motivos apresentados (…) são considerados fortuito interno, inerentes à atividade empresarial da companhia aérea e, portanto, não têm o condão de excluir a responsabilidade que incide pelos danos causados à consumidora”.

“O atraso do voo, que resultou na perda de importante compromisso social (casamento de amiga no qual a autora seria madrinha), somado ao extravio da bagagem e à ausência de assistência material adequada, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento”, entendeu o magistrado.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a empresa. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.

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