Milhões de brasileiros possuem o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), benefícios que podem aliviar significativamente o orçamento familiar. No entanto, as regras para 2026 apresentam particularidades importantes. Enquanto a isenção do IPTU continua sob critérios municipais, o IPVA passou por uma uniformização nacional histórica para carros usados, conforme atualização divulgada em 14 de maio de 2026. É crucial compreender esses critérios para evitar pagamentos indevidos e acessar direitos destinados a aposentados, pessoas com deficiência (PCD) e proprietários de imóveis de menor valor.
Critérios gerais que podem garantir a isenção dos impostos
Embora as normativas específicas variem, especialmente para o IPTU, alguns padrões de isenção se repetem na maior parte do Brasil. Os benefícios são comumente aplicados a grupos específicos da população e a tipos de propriedade que se enquadram em determinados valores ou características.
- Pessoas com deficiência (PCD);
- Aposentados e pensionistas;
- Famílias com baixa renda comprovada;
- Proprietários de imóveis com baixo valor venal.

As novas regras para a isenção do IPVA em 2026
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por ser um tributo estadual, sempre teve sua legislação definida por cada unidade da federação. Contudo, uma mudança significativa ocorreu no início de dezembro com a promulgação da Emenda Constitucional 137/2025 pelo Congresso Nacional. Esta emenda isenta veículos fabricados há 20 anos ou mais do pagamento do imposto. Anteriormente, os estados tinham total autonomia para estabelecer o período de isenção ou até mesmo não isentar, criando grande disparidade.
- Pernambuco não oferecia isenção de IPVA com base no tempo de fabricação do veículo.
- Minas Gerais isentava apenas veículos com placa preta, geralmente carros de coleção com mais de 30 anos.
- No Rio Grande do Norte, a isenção já era concedida para veículos com 10 anos ou mais de idade.
A Emenda Constitucional 137/2025 simplifica essa dinâmica para veículos mais antigos, garantindo um direito uniforme em todo o país.
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Quem tem direito à isenção do IPVA e quais documentos são necessários
Além da nova regra para veículos antigos, outros grupos de contribuintes continuam com o direito à isenção do IPVA. É importante salientar que, na maioria dos casos, a isenção não é automática e exige uma solicitação formal junto à Secretaria da Fazenda do estado.
- Pessoas com deficiência (PCD) de naturezas diversas, como física, visual, mental severa ou profunda, e autistas.
- Proprietários de veículos utilizados exclusivamente como táxi ou transporte escolar.
- Entidades filantrópicas e assistenciais reconhecidas.
- Veículos antigos, com mais de 20 anos de fabricação, conforme a nova Emenda Constitucional.
- Contribuintes com doenças graves que comprometem a capacidade de dirigir, embora os critérios exatos possam variar entre os estados.
- RG e CPF;
- Documento do veículo (CRLV);
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico, nos casos de doença ou deficiência;
- Comprovante de atividade profissional, quando aplicável.
Regras específicas para a isenção do IPTU em 2026
No âmbito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as normativas são de competência municipal, o que gera uma grande diversidade de regras em todo o país. Contudo, alguns critérios são frequentemente adotados pelas prefeituras para conceder o benefício.
- Imóveis com baixo valor venal, estabelecido por lei municipal.
- Aposentados e pensionistas que possuam renda limitada, residam no imóvel e sejam proprietários de apenas uma única propriedade.
- Pessoas com deficiência, conforme os critérios e legislações locais.
- Famílias de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), em municípios que contam com legislação específica para este grupo.
- Templos religiosos, entidades assistenciais e imóveis tombados para preservação histórica.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura concede isenção total de IPTU para aproximadamente 1 milhão de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 260 mil. Propriedades avaliadas entre R$ 260 mil e R$ 390 mil também têm direito a um desconto automático. No entanto, casos que requerem análise individualizada, como os de pessoas com deficiência, entidades religiosas ou aposentados com critérios de renda específicos, demandam solicitação formal. Estes pedidos podem ser feitos pelo Portal SP156, nas Subprefeituras ou nas unidades do Descomplica SP.
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Guia prático para solicitar a isenção de IPVA e IPTU
O processo para requerer a isenção de IPVA e IPTU exige atenção aos detalhes e prazos específicos de cada órgão. Seguir um passo a passo organizado pode facilitar a obtenção do benefício.
- Consulte a legislação local: Verifique no site da prefeitura (para IPTU) ou da Secretaria da Fazenda do estado (para IPVA) se você se enquadra nos critérios de 2026 e quais os documentos exigidos.
- Regularize o CPF: Pendências na Receita Federal podem atrasar ou até mesmo inviabilizar pedidos de isenção tributária. Garanta que seus dados estejam em dia.
- Acompanhe o prazo: Muitos municípios exigem que o pedido de isenção de IPTU seja protocolado antes do vencimento da primeira parcela do ano corrente. Fique atento para não perder a data.
Devolução de valores: o que fazer se o imposto foi pago indevidamente
É comum que contribuintes, desconhecendo seus direitos, acabem pagando impostos dos quais seriam isentos. Felizmente, existe um caminho legal para reaver esses valores, tanto para o IPVA quanto para o IPTU. Francisco Gomes Junior, advogado tributarista e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), explica que o processo começa pela via administrativa.
“O contribuinte tem direito a receber o que já foi pago. Primeiro, deve fazer um pedido administrativo junto à Prefeitura ou ao Estado, dependendo do imposto, e aguardar resposta. Se isso não ocorrer, pode entrar com uma ação de ‘repetição de indébito’, que serve justamente para reaver aquilo que foi pago indevidamente”, afirmou o advogado. Ele esclarece que a isenção é um direito que deve ser aplicado no tempo correto e que a falta de conhecimento da legislação não anula esse benefício. O ressarcimento, no entanto, geralmente se limita aos últimos cinco anos, que é o prazo padrão para este tipo de solicitação. Portanto, verificar seus direitos retroativamente pode render a recuperação de valores consideráveis.

