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Instrutores de moto suspensos pelo Detran são autorizados a voltar ao trabalho

Decisão foi assinada na última quarta-feira (12) pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira Publicado em: 14/03/2025 17:55 Instrutores de…

Decisão foi assinada na última quarta-feira (12) pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira

Instrutores de moto suspensos pelo Detran são autorizados a voltar ao trabalho

Instrutores de moto suspensos pelo Detran são autorizados a voltar ao trabalho (Foto: Reprodução)

A Justiça suspendeu a portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), de 25 de fevereiro, que afastou 30 instrutores de motocicleta (Categoria A) por tempo indeterminado, que estariam envolvidos em fraudes no sistema de validação de aulas práticas. A decisão foi assinada na última quarta-feira (12) pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira.

No documento, Liliam afirma que a suspensão “violava princípios da legalidade e do devido processo legal, por não apresentar fundamentação individualizada em prazo determinado”. Com isso, determinou a reintegração dos instrutores. Conforme a magistrada, o Detran tem dez dias para recorrer. O Mais Goiás procurou o órgão para se manifestar e aguarda retorno.

Sobre a suspensão, a medida foi tomada após auditoria que evidenciou irregularidades em municípios como Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Hidrolândia, Trindade e Alexânia. A fiscalização apontou que instrutores práticos de motocicleta fraudavam o registro das aulas, realizando a abertura e fechamento das sessões de maneira irregular.

Entre as infrações constatadas estavam: abertura de aulas sem camisa, dentro de residências ou veículos de quatro rodas (carros), fumando durante o processo e utilizando indevidamente o acesso ao Portal de Sistemas de outros instrutores para forjar a realização das aulas.

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, disse, à época, que a autarquia tem adotado postura rigorosa contra qualquer desvio de conduta e reforça o compromisso com a transparência, a ética e a valorização dos recursos públicos. “Quem quer trabalhar com honestidade e transparência tem nosso apoio. Agora aqueles que estão de brincadeira, tentando levar vantagem enquanto prejudica toda a sociedade, devem ficar atentos, porque a casa vai cair.”

Ele ainda ressaltou que foram encontrados casos em que os instrutores utilizavam fotografias no aparelho celular para driblar o sistema e validade de aulas não ministradas.

Comprovações junto ao Detran

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados devem comprovar junto ao Detran-GO a realização efetiva das aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato à habilitação na categoria A deve cumprir pelo menos 20 horas-aula de prática de direção, enquanto para adição de categoria o mínimo exigido é de 15 horas-aula.

Atualmente, a abertura das aulas práticas de motocicleta pelos CFCs credenciados no Detran pode ser realizada por meio de biometria digital ou biometria facial do instrutor e do aluno.

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