O avanço das queimadas durante o período de estiagem em Goiás acendeu alerta para os incêndios provocados pela ação humana, que tem sido responsável por mais de 90% deste tipo de ocorrência. Apenas entre janeiro e o início de julho de 2026, o Corpo de Bombeiros atendeu 4,2 mil ocorrências de fogo em vegetação e áreas urbanas no estado — uma a cada hora, em média. O presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Tadeu Bastos, explica que, além dos impactos ambientais, quem ateia fogo de maneira criminosa pode responder nas esferas criminal, administrativa e civil, com possibilidade de prisão, multa e obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
Conforme Tadeu, provocar incêndio em mata, floresta ou outras formas de vegetação, incluindo pastagens e lavouras, pode configurar crime ambiental. A legislação diferencia a conduta dolosa, quando há intenção de provocar o incêndio, da culposa, quando o fogo ocorre por imprudência ou negligência. Queimas controladas autorizadas não configuram o crime, assim como situações enquadradas no uso tradicional do fogo, que está suspenso por decreto estadual devido ao período de estiagem.
“É um dos crimes ambientais mais graves, punido com pena de reclusão. Pela lei em vigor, a pena para o crime doloso é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Para o crime culposo, de 6 meses a 1 ano e multa. Com os novos projetos aprovados na Câmara, a pena dolosa sobe para 3 a 6 anos, podendo chegar a 4 a 8 anos com agravantes”, explica o advogado.
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Penalidades
No último domingo (30), um jovem foi preso pela Polícia Militar (PM) suspeito de atear fogo em terrenos espalhados pela capital. Ele usava uma moto e um isqueiro para se locomover e iniciar o fogo. Já em agosto, um incêndio criminoso devastou por oito dias a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Geral de Goiás. O fogo deixou aproximadamente 14,1 mil hectares atingidos — cerca de 20,2% de toda a unidade — e mobilizou mais de 120 brigadistas e bombeiros militares. A maior parte da área atingida fica dentro do Parque Estadual de Terra Ronca, que chegou a registrar o maior incêndio em atividade do país na ocasião.
Segundo o advogado, além da responsabilização criminal, o autor pode ser responsabilizado por outros crimes, como poluição atmosférica e danos à fauna. A legislação ainda prevê aumento de pena de um terço à metade em situações específicas, como quando o incêndio coloca em risco a saúde pública, atinge unidades de conservação, é cometido por duas ou mais pessoas, tem como objetivo obter vantagem financeira ou coloca em risco espécies ameaçadas de extinção.
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Há ainda propostas legislativas que ampliam as punições para incêndios provocados durante períodos de estiagem, seca severa, umidade relativa do ar abaixo de 20% ou em situações de emergência ambiental. Isso não significa, porém, que todo suspeito ficará preso durante a investigação.
“Na maioria dos casos, por se tratar de pena de até 4 anos, o investigado responde em liberdade e, se condenado, inicia o cumprimento em regime aberto ou semiaberto. No entanto, pode haver prisão em flagrante, prisão preventiva e cumprimento em regime fechado quando há reincidência, concurso de crimes ambientais, danos de grande escala ou quando a pena com agravantes ultrapassa 8 anos”, concluiu.
Dados sobre incêndios
Segundo o Corpo de Bombeiros, apesar dos incêndios em vegetação serem mais graves, eles representam apenas 9,6% das 4,2 mil ocorrências atendidas de janeiro ao início de julho. O restante, 90,4% – relativos a 3,8 mil ocorrências – são representados por chamados urbanos.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o cenário climático enfrentado por Goiás em 2026 exige atenção permanente das instituições e da população, a fim de evitar o aumento de incêndios no estado. A combinação entre estiagem prolongada, temperaturas elevadas, baixa umidade relativa do ar, ventos intensos e grande quantidade de material vegetal seco cria condições favoráveis à ocorrência e à rápida propagação do fogo.
Buscando prevenir a incidência de incêndios em solo goiano, o estado decretou em 24 de julho, a proibição do uso do fogo em vegetação no restante do ano de 2026, em razão do risco e alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais. Com isso, a população deve evitar qualquer prática capaz de produzir fontes de ignição, especialmente em áreas rurais e de vegetação seca.
“A ação humana é o principal fator causador de incêndios. Aliada aos fortes ventos e a falta de chuvas, fez com que a situação se agravasse. A gente recomenda que as pessoas evitem o uso do fogo para limpar lotes, em pastos e áreas urbanas. Pedimos também que, ao ver qualquer sinal de fogo, acionem os bombeiros por meio do 193”, reforçou o major do Corpo de Bombeiros, Paulinelli Damasceno.

