A Receita Federal divulgou as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O prazo para enviar a declaração se inicia às 8h da próxima segunda-feira, 23 de março, e termina às 23h59 de 29 de maio. Para este ano, o Fisco atualizou os critérios de obrigatoriedade para envio da declaração.
Entre as mudanças fica definido um novo valor mínimo que estabelece a obrigatoriedade para prestar contas ao Leão. A partir deste ano, o valor base para rendimentos tributáveis é de R$ 35.584, para o trabalhador urbano. No ano passado, o valor era R$ 33.888.
Leia também
A Receita também anunciou mudanças para o trabalhador rural, cujo limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920, ou seja, qualquer valor acima disso, fica obrigatória a declaração. O valor anterior era R$ 169.440.
Veja as demais obrigatoriedades:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200mil;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural se houve receita bruta superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (art. 8º);
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este (arts. 10 a 13);
- auferiu rendimentos ou pretende compensar perdas de aplicações financeiras no exterior (arts. 2º a 4º e 9º);
- tenha auferido lucros ou dividendos de entidades no exterior (arts. 2º e 5º a 6º).
Restituição do Imposto de renda
A Receita Federal antecipou, para este ano, o início do pagamento da restituição do Imposto de Renda. Os pagamentos serão feitos em quatro lotes, sendo o primeiro disponibilizado no mesmo dia em que o prazo para entrega da declaração se encerra, ou seja, no dia 29 de maio.
- 1º lote — 29 de maio de 2026;
- 2º lote — 30 de junho de 2026;
- 3º lote — 31 de julho de 2026; e o
- 4º lote — 28 de agosto de 2026.
Na momento da restituição, é priorizada a ordem de entrega do documento. Além da entrega, o Fisco segue uma ordem para priorizar o pagamento, que manteve as prioridades para este ano, confira:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos e Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- professores e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
- aqueles utilizaram a pré-preenchida ou restituição por PIX;
- demais Contribuintes.

