Homem é condenado por ameaçar tirar guarda dos filhos após ex terminar relacionamento em Minaçu

Redação
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Homem é condenado por ameaçar tirar guarda dos filhos após ex terminar relacionamento em Minaçu

Pena foi de 2 meses e 20 dias de detenção

Mãe e filhos

Homem é condenado por ameaçar tirar guarda dos filhos da ex-companheira (Foto: Freepik)

Luanna Marques

Um homem foi condenado pela Justiça de Goiás após ameaçar retirar a guarda dos filhos da ex-companheira que decidiu encerrar o relacionamento. O caso foi julgado pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da comarca de Minaçu, durante mutirão da 32ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entre os dias 9 e 13 de março.

Segundo a juíza, “movido pelo sentimento de posse”, o homem passou a ameaçá-la, afirmando que retiraria a guarda dos filhos e que ela “iria se lascar”. A conduta foi enquadrada como crime de ameaça no contexto de violência doméstica.

O réu recebeu pena de 2 meses e 20 dias de detenção e foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a dois salários mínimos à vítima, a título de reparação pelos danos causados. Apesar de o Código Penal permitir a conversão da prisão em penas alternativas para crimes com pena inferior a dois anos, a juíza destacou que a Lei Maria da Penha veda expressamente esse benefício em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, motivo pelo qual o homem cumprirá a pena privativa de liberdade.

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Uso dos filhos como instrumento de controle

Na sentença, a magistrada ressaltou que o caso evidencia, de um lado, a tentativa da mulher de seguir em frente com autonomia e liberdade e, de outro, a reação do agressor ao não aceitar o fim da relação. “É forçoso reconhecer que a violência vicária se trata de um tipo de violência de gênero perversa e multifacetada. Isso porque o agressor utiliza a criança como instrumento para manipulação dos vínculos parentais.”

Segundo Isabella Bittencourt, a ameaça de retirar a guarda dos filhos causa sofrimento psicológico na mulher, afetando sua autoestima, saúde mental, vida financeira e bem-estar emocional como um todo. “A ameaça de retirar a guarda dos filhos não se dá de forma automática, tampouco quando praticada no contexto de violência doméstica e familiar, quando, em verdade, trata-se de verdadeira manipulação de controle das tomadas de decisões da mulher, perpetradas pelo homem”, frisou.

A decisão também apontou que a prática da violência vicária ocasiona grave violação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a criança é usada como objeto de controle, o que fere sua dignidade e autonomia.

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