Essa taxação foi ventilada pelo governo, mas ficou de fora da proposta enviada ao Congresso a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussão negativa.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia é sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária. Além disso, a cobrança tem sido questionada na Justiça.
A inclusão desse imposto no projeto foi pedido dos estados e do Distrito Federal, que são os entes competentes para a cobrança.
A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.
“Sobretudo o pessoal de mais alta renda, que conseguem fazer planejamento tributário, depois que atingem uma certa idade trocam todas as aplicações e vão para o VGBL [isenta de tributação]. Hoje há disputa judicial sobre isso”, disse Benevides. “O que fizemos foi dar segurança e estabelecemos o meio termo de prazo de cinco anos.”
O projeto apresentado pelo grupo de trabalho estabelece as regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Esse projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que pautará a proposta em agosto, após o recesso legislativo.
O comitê será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios, chamado de IBS.
A reforma tributária unifica no IBS os atuais ICMS e ISS. A proposta em tramitação no Congresso complementa o projeto apresentado na semana passada sobre as alíquotas de tributação do IBS e do CBS.
Neste primeiro texto, que ainda será analisada pelos plenários da Câmara e Senado, os itens da cesta básica ficaram isentos de tributação, enquanto a carne e o frango foram incluídos em um sistema de “cashback” a ser criado. Entenda mais aqui.
Este segundo grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária foi composto por 7 deputados: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG). O relator da proposta em plenário será o deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
Segundo ele, esse texto, que substitui a proposta enviada pelo Ministério da Fazenda em abril, recebeu o aval dos governadores.
As atividades de fiscalização, cobrança e dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, sob a coordenação do comitê gestor.
Composição
O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria. Serão:
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital
- Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.
A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
“Previmos, com inspiração na legislação eleitoral, que no mínimo trinta por cento das vagas das instâncias executivas, de correição, de auditoria, de julgamento e dos cargos serão ocupadas por mulheres”, diz o relatório.
Esse patamar, no entanto, não será aplicado ao Conselho Superior.
“Está cravado no texto essa participação que eu reputo extremamente relevante”, afirmou o relator.
O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vão precisar, cumulativamente, dos votos:
- da maioria absoluta de seus representantes; e
- de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
- em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
Heranças
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
- entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
- instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor considerado “grande patrimônio”.