Denúncia relatava episódios de gritos, humilhações públicas e outras ofensas
TJGO conclui PAD e determina suspensão por 90 dias servidora acusada de assédio moral (Foto: TJGO)
O processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para avaliar a conduta de uma servidora em um cargo de comando por assédio moral contra subordinados no órgão foi concluído. Conforme documento da última segunda-feira (23), disponível no Dje, a administração julgou procedente a acusação e reconheceu a prática. A punição foi a suspensão de 90 dias.
Na denúncia divulgada pelo Mais Goiás em setembro do ano passado, constavam episódios de “gritos, humilhações públicas, imputações infundadas de erros, manipulação de informações, esvaziamento de atribuições, ameaças veladas de retaliação funcional, reuniões com constrangimentos coletivos e remanejamentos de servidores motivados por oposição ao(à) denunciado(a), circunstâncias essas que teriam instaurado ambiente de trabalho descrito como tóxico, opressor e adoecedor”.
Na ocasião, a juíza auxiliar da presidência, Lidia de Assis e Souza, determinou a abertura do PAD. A situação, conforme fontes que preferiram não se identificar, era insustentável, pois a servidora seguia no cargo de chefia – ou seja, não havia sido afastada ou transferida -, apesar da apuração do caso (o que ocorreu posteriormente). O processo ainda dizia que foram identificados “indícios consistentes de práticas reiteradas de assédio moral (…) com ampla exposição de fatos e identificação de possíveis testemunhas”.
A servidora era considerada uma pessoa de “costas quentes” na Corte, uma vez que teria parentesco com um ex-presidente do TJGO.
Quanto à conclusão do PAD, foi determinada a comunicação das vítimas, além da intimação da servidora. Também foi estabelecido um prazo de dez dias para recurso ou manifestação. Após o trânsito em julgado, a suspensão é registrada e aplicada na ficha da denunciada.

