Sobre o tema envolvendo pedágio free, 
Pedágio free flow na Rodovia Rio-Santos BR-101 – CCR 4 — Foto: CCR Rio-SP
Além disso, O governo federal integrou a gestão do pedágio eletrônico ao aplicativo CNH do Brasil em 2026 e abriu um prazo especial de 200 dias para a quitação de débitos sem penalidades de trânsito em todo o país. Dessa forma, A plataforma passa a reunir as notificações de passagens pelos pórticos das rodovias e os canais diretos de cobrança das concessionárias. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a pedágio free continuam sendo acompanhados com atenção.
Com isso, O Ministério dos Transportes determinou que motoristas com pagamentos pendentes no sistema eletrônico não sofrerão autuações durante a fase de transição de 200 dias, benefício que abrange inclusive viagens registradas nos pórticos antes do início da vigência dessa medida.
Nesse sentido, O pagamento continua obrigatório. Portanto, O calendário excepcional permanece em vigor até 16 de novembro de 2026. Em seguida, após o encerramento do prazo provisório, os motoristas terão até 30 dias para quitar as passagens contadas a partir do recebimento da notificação oficial.
Pedágio free: Prazos e regras da transição nas rodovias
De acordo com as apurações, O Ministério dos Transportes declarou que “as tarifas que permanecerem pendentes ao término do período excepcional poderão dar origem aos respectivos autos de infração”. Por outro lado, A pasta confirmou que a partir de 17 de novembro de 2026 volta a valer a sistemática ordinária de fiscalização nas rodovias concessionadas.
Vale destacar que O sistema envia os dados das passagens pelos pórticos para o aplicativo em até cinco dias após a leitura dos veículos.
Passo a passo para acessar os débitos no aplicativo
Os condutores verificam as passagens registradas ao entrar na seção de veículos da plataforma CNH do Brasil. O usuário escolhe o automóvel cadastrado e clica na opção identificada como pedágio eletrônico. A ferramenta disponibiliza o botão como pagar em cada registro e direciona o cidadão ao portal da concessionária responsável pelo trecho.
As pessoas jurídicas devem realizar as consultas sobre suas frotas por meio do Portal da Senatran. O ambiente virtual segue procedimentos técnicos específicos para empresas e frotistas.
Critérios para receber o ressarcimento da autuação
O motorista que já pagou multas geradas pela falta de quitação do free flow tem direito ao reembolso integral junto ao órgão que aplicou a penalidade.
A devolução do dinheiro exige que o condutor realize o pagamento da tarifa do pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026. O requerimento precisa ser apresentado diretamente ao órgão autuador competente com o comprovante do valor principal quitado.
Quando o condutor pode contestar a cobrança do pedágio?
O governo federal estabeleceu seis situações em que os proprietários podem pedir revisão dos valores lançados nas estradas:
- Não reconhecer a passagem registrada pelo pórtico
- Placa ou veículo incorreto na notificação
- Cobrança duplicada pelo mesmo deslocamento
- Divergência no valor da tarifa cobrada
- Passagem em data ou local incompatível
- Pagamento já realizado que ainda não foi atualizado no sistema
O condutor precisa procurar primeiro a concessionária responsável pelo canal indicado na consulta e registrar o protocolo do atendimento. A apresentação da contestação administrativa não interrompe nem suspende o prazo regulamentar para o pagamento da tarifa devida.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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