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Imposto federal não incidirá sobre remédios comprados por pessoas físicas
(Foto: Divulgação)
A medida provisória (MP) que trata da retomada da taxação de produtos importações de até US$ 50 — a partir de 1º de agosto — foi publicada pelo governo federal desta quinta-feira (dia 27), em edição extra do Diário Oficial da União. O texto deixa claro que o imposto federal não vai incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, como havia prometido o Ministério da Fazenda.
A taxação foi aprovada pelo Congresso Nacional após uma forte pressão do setor produtivo sobre deputados e senadores. A indústria nacional pedia proteção contra a chamada concorrência desleal dos produtos importados, principalmente os de origem asiática, após a expansão dos gigantes de e-commerce no país.
A crítica era de que, com a isenção, os produtos comprados no exterior, principalmente na China, ingressavam no país mais baratos — prejudicando a geração de empregos no país.
Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual. O novo texto inclui no preço, antes da incidência de ICMS, o Imposto de Importação (federal) de 20% sobre o valor da compra de até US$ 50 (R$ 268 pela cotação atual).
Na prática, Serão cobradas duas alíquotas diferentes.
- Uma de 20% sobre o valor de US$ 50
- Na prática, serão cobradas duas alíquotas diferentes
Entenda
Numa compra de US$ 60, por exemplo, hoje a taxa seria de US$ 36 (60%). Até US$ 50, a compra ficaria isenta. Como passa deste limite de valor, há tributação.
A partir de agosto, porém, a taxa total passa a ser de US$ 16, porque será cobrada a taxa de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50 (o que gera um imposto de US$ 10) e será cobrada a de 60% sobre o restante, de US$ 10 (o que gera um imposto de US$ 6).
O que estava valendo na taxação de importados
Desde agosto do ano passado, o governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. A medida foi implementada por uma portaria publicada em junho de 2023 pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.
*VIA EXTRA